Art. 128.
A anulação de incorporação e a desincorporação da praça resultam na interrupção do serviço militar com o conseqüente desligamento do serviço ativo. LEI REVOGADA
Parágrafo único. A Lei do Serviço Militar estabelece os casos em que haverá anulação de incorporação ou desincorporação da praça.
LEI REVOGADA