Lei nº 5774 / 1971 - Da Anulação de Incorporação e da Desincorporação da Praça

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Da Anulação de Incorporação e da Desincorporação da PraçaLEI REVOGADA

Art. 128.

A anulação de incorporação e a desincorporação da praça resultam na interrupção do serviço militar com o conseqüente desligamento do serviço ativo.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. A Lei do Serviço Militar estabelece os casos em que haverá anulação de incorporação ou desincorporação da praça. LEI REVOGADA
Arts.. 129 ... 131  - Seção seguinte
 Da Exclusão da Praça a Bem da Disciplina

Do Desligamento ou Exclusão do Serviço Ativo (Seções neste Capítulo) :