Lei nº 5774 / 1971 - Do Comissionamento

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Do ComissionamentoLEI REVOGADA

Art. 96.

Após a declaração de estado de guerra, os militares em serviço ativo poderão ser comissionados, temporàriamente, em postos ou graduações superiores aos que efetivamente possuírem.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. O comissionamento de que trata êste artigo será regulado em legislação específica. LEI REVOGADA
Arts.. 97 ... 99  - Capítulo seguinte
 Do Desligamento ou Exclusão do Serviço Ativo

Das Situações Especiais (Seções neste Capítulo) :