Lei nº 5774 / 1971 - Das Prerrogativas

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Das PrerrogativasLEI REVOGADA

Art. 79.

As prerrogativas dos militares são constituídas pelas honras, dignidades e distinções devidas aos graus hierárquicos e cargos.
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Parágrafo único. São prerrogativas dos militares: LEI REVOGADA
a) uso de títulos, uniformes, distintivos, insígnias e emblemas militares das Fôrças Armadas correspondentes ao pôsto ou graduação, Quadro, Corpo, Arma ou Serviço, ou Cargo; LEI REVOGADA
b) honras, tratamento e sinais de respeito que lhes sejam assegurados em leis e regulamentos; LEI REVOGADA
c) cumprimento de pena de prisão ou detenção sòmente em organização militar da respectiva Fôrça cujo Comandante, Chefe ou Diretor tenha precedência hierárquica sôbre o prêso ou, na impossibilidade de cumprir esta disposição, em organização militar de outra Fôrça cujo Comandante, Chefe ou Diretor tenha a necessária precedência; e LEI REVOGADA
d) julgamento em fôro especial, nos crimes militares. LEI REVOGADA

Art. 80.

Sòmente em caso de flagrante delito o militar poderá ser prêso por autoridade policial, ficando esta obrigada a entregá-lo imediatamente à autoridade militar mais próxima, só podendo retê-lo, na delegacia ou pôsto policial, durante o tempo necessário à lavratura do flagrante.
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§ 1º Cabe à autoridade militar competente a iniciativa de responsabilizar a autoridade policial que não cumprir o disposto neste artigo e que maltratar ou consentir que seja maltratado qualquer prêso militar ou não lhe der o tratamento devido ao seu pôsto ou graduação. LEI REVOGADA
§ 2º Se, durante o processo e julgamento no fôro civil, houver perigo de vida para qualquer prêso militar, autoridade militar competente, mediante entendimento com a autoridade judiciária, mandará guardar os pretórios ou tribunais por fôrça federal. LEI REVOGADA

Art. 81.

Os militares da ativa, no exercício de funções militares, são dispensados do serviço de júri na justiça civil e do serviço na justiça eleitoral.
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 Do Uso dos Uniformes das FôrçasArmadas