Art. 31.
São manifestações essenciais do valor militar: LEI REVOGADA
I - o patriotismo, traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever militar e solene juramento de fidelidade à Pátria, até com o sacrifício da própria vida;
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Il - o civismo e o culto das tradições históricas;
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Ill - a fé na missão elevada das Fôrças Armadas;
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IV - o espírito de corpo, orgulho do militar pela organização onde serve;
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V - o amor à profissão das armas e o entusiasmo com que é exercida; e
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VI - o aprimoramento técnico-profissional.
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