Lei nº 5774 / 1971 - Do Compromisso Militar

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Do Compromisso MilitarLEI REVOGADA

Art. 36.

Todo cidadão após ingressar em uma das Fôrças Armadas mediante incorporação, matrícula ou nomeação, prestará compromisso de honra, no qual afirmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumprí-los.
LEI REVOGADA

Art. 37.

O compromisso do incorporado, do matriculado e do nomeado a que se refere o artigo anterior, terá caráter solene e será sempre prestado sob a forma de juramento à Bandeira e na presença de tropa ou guarnição formada, conforme os dizeres estabelecidos nos regulamentos específicos das Fôrças Armadas, e tão logo o militar tenha adquirido um grau de instrução compatível com o perfeito entendimento de seus deveres como integrante das Fôrças Armadas.
LEI REVOGADA
§ 1º O compromisso de Guarda-Marinha ou Aspirante-a-Oficial é prestado nos estabelecimentos de formação, sendo o cerimonial de acôrdo com os regulamentos daqueles estabelecimentos de ensino. LEI REVOGADA
§ 2º O compromisso como oficial, quando houver, será regulado em cada Fôrça Armada, de acôrdo com suas peculiaridades. LEI REVOGADA
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 Do Comando e da Subordinação

Dos Deveres Militares (Seções neste Capítulo) :