Lei nº 5774 / 1971 - Das Recompensas e das Dispensas do Serviço

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Das Recompensas e das Dispensas do ServiçoLEI REVOGADA

Art. 149.

As recompensas constituem reconhecimento dos bons serviços prestados pelos militares.
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§ 1º São recompensas militares: LEI REVOGADA
a) prêmios de Honra ao Mérito; LEI REVOGADA
b) condecorações por serviços prestados na paz e na guerra; LEI REVOGADA
c) elogios, louvores e referências elogiosas; e LEI REVOGADA
d) dispensas de serviço. LEI REVOGADA
§ 2º As recompensas serão concedidas de acôrdo com as normas estabelecidas nas leis e regulamentos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. LEI REVOGADA

Art. 150.

As dispensas de serviço são autorizações concedidas aos militares para afastamento total do serviço, em caráter temporário.
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Art. 151.

As dispensas de serviço podem ser concedidas aos militares:
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I - como recompensa; LEI REVOGADA
II - para desconto em férias; e LEI REVOGADA
III - em decorrência de prescrição médica. LEI REVOGADA
Parágrafo único. As dispensas de serviço serão concedidas com a Remuneração integral e computadas como tempo de efetivo serviço. LEI REVOGADA
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