Art. 11.
O ingresso nas Fôrças Armadas é facultado a todos os brasileiros, sem distinção de raça ou de crença religiosa, mediante incorporação, matrícula ou nomeação e observadas as condições prescritas em lei e nos regulamentos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. LEI REVOGADA
§ 1º Quando houver conveniência para o serviço de qualquer das Fôrças Armadas, o brasileiro possuidor de reconhecida competência técnico-profissional ou de notória cultura científica poderá, mediante sua aquiescência e proposta do Ministro da Fôrça interessada, ser incluído nos Quadros ou Corpos da Reserva e convocado para o serviço na ativa em caráter transitório.
LEI REVOGADA
§ 2º A inclusão nos têrmos do parágrafo 1º será feita em grau hierárquico compatível com a sua idade, atividades civis e responsabilidades que lhe serão atribuídas, nas condições reguladas pelo Ministério interessado.
LEI REVOGADA
Art. 12.
Para a matrícula nos estabelecimentos de ensino militar destinados à formação de oficiais, da ativa e da reserva, e de graduados, além das condições relativas à nacionalidade, idade, aptidão intelectual, capacidade física e idoneidade moral, é necessário que o candidato não exerça ou não tenha exercido atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional. LEI REVOGADA
Parágrafo único. O disposto neste artigo e no anterior aplica-se, também, aos candidatos ao ingresso nos Quadros ou Corpos de Oficiais em que é exigido o diploma de estabelecimento de ensino superior reconhecido pelo Govêrno Federal.
LEI REVOGADA
Art. 13.
A convocação em tempo de paz é regulada pela Lei do Serviço Militar. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Em tempo de paz e independentemente de convocação, os integrantes da reserva poderão ser designados para o serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária.
LEI REVOGADA
Art. 14.
A mobilização é regulada em legislação específica. LEI REVOGADA
Parágrafo único. A incorporação às Fôrças Armadas de deputados federais e senadores, embora integrantes da reserva e ainda que em tempo de guerra, dependerá de licença da Câmara respectiva.
LEI REVOGADA