Lei nº 5774 / 1971 - Das Licenças

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Das LicençasLEI REVOGADA

Art. 72.

Licença é a autorização para afastamento total do serviço, em caráter temporário, concedida ao militar, obedecidas as disposições legais e regulamentares.
LEI REVOGADA
§ 1º A licença pode ser: LEI REVOGADA
a) especial; LEI REVOGADA
b) para tratar de interêsse particular; LEI REVOGADA
c) para tratamento de saúde de pessoa da família; LEI REVOGADA
d) para tratamento de saúde própria. LEI REVOGADA
§ 2º A remuneração do militar, quando em qualquer das situações de licença constantes do parágrafo anterior, será regulada em legislação específica. LEI REVOGADA

Art. 73.

A licença especial é a autorização para afastamento total do serviço, relativa a cada decênio de tempo de efetivo serviço prestado, concedida ao militar que a requerer, sem que implique em qualquer restrição para a sua carreira.
LEI REVOGADA
§ 1º A licença especial tem a duração de 6 (seis) meses, a ser gozada de uma só vez, podendo ser parcelada em 2 (dois) ou 3 (três) meses por ano civil, quando solicitado pelo interessado e julgado conveniente pela autoridade competente. LEI REVOGADA
§ 2º O período de licença especial não interrompe a contagem de tempo de efetivo serviço. LEI REVOGADA
§ 3º Os períodos de licença especial não gozados pelo militar são computados em dôbro para fins exclusivos de contagem de tempo para a passagem para a inatividade e, nesta situação, para todos os efeitos legais. LEI REVOGADA
§ 4º A licença especial não é prejudicada pelo gôzo anterior de qualquer licença para tratamento de saúde e para que sejam cumpridos atos de serviço, bem como não anula o direito àquelas licenças. LEI REVOGADA
§ 5º Uma vez concedida a licença especial, o militar será exonerado do cargo ou dispensado do exercício das funções que exerce e ficará à disposição do órgão de pessoal da respectiva Fôrça Armada. LEI REVOGADA
§ 6º A concessão da licença especial é regulada pelos Ministros Militares, de acôrdo com o interêsse do serviço. LEI REVOGADA

Art. 74.

A licença para tratar de interêsse particular é a autorização para afastamento total do serviço, concedida ao militar, com mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço, que a requerer com aquela finalidade.
LEI REVOGADA
§ 1º A licença será sempre concedida com prejuízo da remuneração e da contagem de tempo de efetivo serviço, exceto, quanto a êste último, para fins de indicação para a quota compulsória. LEI REVOGADA
§ 2º A concessão da licença para tratar de interêsse particular é regulada pelos Ministros Militares, de acôrdo com interêsse do serviço. LEI REVOGADA

Art. 75.

As licenças poderão ser interrompidas a pedido ou nas condições estabelecidas neste artigo.
LEI REVOGADA
§ 1º A interrupção da licença especial e da licença para tratar de interêsse particular poderá ocorrer: LEI REVOGADA
a) em caso de mobilização e estado de guerra; LEI REVOGADA
b) em caso de decretação de estado de sítio; LEI REVOGADA
c) para cumprimento de sentença que importe em restrição da liberdade individual; LEI REVOGADA
d) para cumprimento de punição disciplinar, conforme regulado pelo respectivo Ministério Militar; e LEI REVOGADA
e) em caso de pronúncia em processo criminal ou indiciação em inquérito militar, a juízo da autoridade que efetivou a pronúncia ou a indiciação. LEI REVOGADA
§ 2º A interrupção de licença para tratamento de saúde de pessoa da família, para cumprimento de pena disciplinar que importe em restrição da liberdade individual, será regulada na legislação de cada Fôrça. LEI REVOGADA
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