Lei nº 5774 / 1971 - Da Reversão

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Da ReversãoLEI REVOGADA

Art. 89.

Reversão é o ato pelo qual o militar agregado retorna ao respectivo Quadro, Corpo, Arma ou Serviço tão logo cessa o motivo que determinou a sua agregação, voltando a ocupar o lugar que lhe competir na respectiva escala numérica, na primeira vaga que ocorrer, observado o disposto no parágrafo 6º do artigo 103.
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Parágrafo único. Em qualquer tempo poderá ser determinada a reversão do militar agregado, exceto nos casos previstos nos itens I, II, III, VI VII, VIII, XI, XIV e XVI da letra d do parágrafo primeiro do artigo 86. LEI REVOGADA

Art. 90.

A reversão será efetuada, mediante ato do Presidente da República ou de autoridade à qual tenham sido delegados podêres para isso.
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Art.. 91  - Seção seguinte
 Do excedente

Das Situações Especiais (Seções neste Capítulo) :