Decreto-Lei nº 8590 (1946)

Artigo 5 - Decreto-Lei nº 8590 / 1946

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O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:

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Art. 5º O orçamento da despesa consignará, anualmente. uma dotação correspondente a 40% sôbre o total da receita bruta. arrecadada no ano imediatamente anterior ao da elaboração da respectiva proposta e resultante dos serviços executados na forma do presente Decreto-lei, destinada ao custeio da mão de obra dos alunos e ex-alunos e ao desenvolvimento das iniciativas de caráter associativo dos mesmos.
§ 1º Para a remuneração da mão de obra dos alunos e ex-alunos, que não poderá exceder de 25% do preço de cada artefato, serão destinados cinco oitavos da dotação de que trata êste artigo.
§ 2º O restante da mesma dotação será entregue às associações cooperativas e de mutualidade existentes nas escolas que passarão a denominar-se "Caixas Escolares".
§ 3º A distribuição da referida dotação pelas diversas escolas será proporcional à receita correspondente a cada uma delas.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 5

LeiDecreto-Lei nº 8590   Art.art-5  

TRF-4


ACÓRDÃO
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL, ALUNO-APRENDIZ, CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E ESPECIAL. APELAÇÃO DO INSS PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta por ambas as partes contra sentença que julgou parcialmente procedentes pedidos de reconhecimento de tempo de serviço rural, como aluno-aprendiz, como contribuinte individual e em condições especiais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. Há quatro questões em discussão: (i) o reconhecimento de período rural em regime de economia familiar; (ii) o reconhecimento ...
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5000689-70.2021.4.04.7211, Rel. Sebastião Ogê Muniz, 9ª Turma, j. 09.07.2024; TRF4, AC 5002353-50.2018.4.04.7209, Rel. Celso Kipper, 9ª Turma, j. 24.03.2022; TRF4, AC 5000011-78.2018.4.04.7205, Rel. Celso Kipper, 9ª Turma, j. 26.05.2021; TRF4, AC 5004185-26.2015.4.04.7112, Rel. Gisele Lemke, 5ª Turma, j. 04.11.2019; TNU, Súmula 18; TNU, PEDILEF 2008.71.95.002186-9; TNU, PEDILEF 2009.71.95.001828-0 (Tema 53); TNU, Tema 216; TNU, Tema 298; TCU, Súmula 96. (TRF-4, AC 5003424-29.2023.4.04.7204, , Relator(a): OSCAR VALENTE CARDOSO, Julgado em: 28/01/2026)
29/01/2026 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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TRF-4


ACÓRDÃO
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO COMO ALUNO-APRENDIZ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que reconheceu períodos de atividade especial e de aluno-aprendiz, concedendo aposentadoria por tempo de contribuição. O recurso do INSS se insurge contra o reconhecimento dos períodos de 15/02/1984 a 15/12/1984, de 15/02/1985 a 15/12/1985 e de 15/02/1986 a 15/12/1986 como aluno-aprendiz. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. Há duas questões em discussão: (i) ...
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Assis Moura, Sexta Turma, DJ de 08.10.2007; TRF4, AC 5001390-42.2018.4.04.7209, Nona Turma, Rel. Celso Kipper, j. 24.05.2022; TRF4, AC 5010509-37.2016.4.04.7002, Décima Turma, Rel. Marcos Josegrei da Silva, j. 02.12.2019; TRF4, AC 5021865-02.2016.4.04.7108, Quinta Turma, Rel. Altair Antonio Gregório, j. 24.02.2018; TRF4, AC 5007616-92.2015.4.04.7104, Quinta Turma, Rel. Gisele Lemke, j. 09.04.2018; STF, ADI 7.873 (Tema 1.361); STJ, Tema 1.105. (TRF-4, AC 5001458-04.2023.4.04.7213, , Relator(a): LUÍSA HICKEL GAMBA, Julgado em: 04/12/2025)
07/12/2025 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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