Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (L8213/1991)

Artigo 125-A - Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social / 1991

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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 125 oculto » exibir Artigo
Art. 125-A. Compete ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS realizar, por meio dos seus próprios agentes, quando designados, todos os atos e procedimentos necessários à verificação do atendimento das obrigações não tributárias impostas pela legislação previdenciária e à imposição da multa por seu eventual descumprimento.
§ 1º A empresa disponibilizará a servidor designado por dirigente do INSS os documentos necessários à comprovação de vínculo empregatício, de prestação de serviços e de remuneração relativos a trabalhador previamente identificado.
§ 2º Aplica-se ao disposto neste artigo, no que couber, o art. 126 desta Lei.
§ 3º O disposto neste artigo não abrange as competências atribuídas em caráter privativo aos ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil previstas no Inciso I do caput do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 125-A

Lei:Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social   Art.:art-125a  

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. RECOLHIMENTOS NA QUALIDADE DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO. JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA. (TRF 3ª Região, 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5012917-35.2023.4.03.6306, Rel. Juiz Federal FLAVIA DE TOLEDO CERA, julgado em 04/06/2024, DJEN DATA: 13/06/2024)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 13/06/2024

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
  Dispensada por lei. (TRF 3ª Região, 5ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5009043-09.2023.4.03.6317, Rel. Juiz Federal JOSE RENATO RODRIGUES, julgado em 12/04/2024, DJEN DATA: 19/04/2024)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 19/04/2024

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
  Dispensada a ementa, nos termos da lei.  (TRF 3ª Região, 5ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5002889-42.2022.4.03.6306, Rel. Juiz Federal OMAR CHAMON, julgado em 27/02/2024, DJEN DATA: 06/03/2024)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 06/03/2024
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