CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 497 - Código Civil / 2002

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Disposições Gerais

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Art. 497. Sob pena de nulidade, não podem ser comprados, ainda que em hasta pública:
I - pelos tutores, curadores, testamenteiros e administradores, os bens confiados à sua guarda ou administração;
II - pelos servidores públicos, em geral, os bens ou direitos da pessoa jurídica a que servirem, ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
III - pelos juízes, secretários de tribunais, arbitradores, peritos e outros serventuários ou auxiliares da justiça, os bens ou direitos sobre que se litigar em tribunal, juízo ou conselho, no lugar onde servirem, ou a que se estender a sua autoridade;
IV - pelos leiloeiros e seus prepostos, os bens de cuja venda estejam encarregados.
Parágrafo único. As proibições deste artigo estendem-se à cessão de crédito.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 497

LeiCC   Art.art-497  

STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA. FRAUDE À ARREMATAÇÃO JUDICIAL DE BEM IMÓVEL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. CRIME FIM PRESCRITO. INEXISTÊNCIA DE FRAUDE. INEXISTÊNCIA DE DANO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 1. Consta da denúncia que, em 2/12/2009, o agravante promoveu, em favor da corré (...), a arrematação em hasta pública do apartamento n. 1.401 do Edifício Ville Dijon, localizado na Rua Brigadeiro Eduardo Gomes, 315, bairro Goiabeiras, Cuiabá-MT, que fora objeto de penhora ...
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e 386, II e VII -CPP). Extensão do resultado à acusada (...), dada a similitude de situações fáticas (art. 580 - CPP). (STJ, AgRg no RHC n. 160.351/MT, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 20/6/2022.)
20/06/2022 • Acórdão em FALSIDADE IDEOLÓGICA

STJ


ACÓRDÃO
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO POR INCAPACIDADE. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA OU ADSTRIÇÃO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. LÓGICA IMPLÍCITA NO PEDIDO FORMULADO ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO COM BASE NO ART. 497, I, DO CC/02. VENDA DE IMÓVEIS A TESTAMENTEIROS. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283...
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no art. 1.021, § 4º, do NCPC, no percentual de 3% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos do § 5º daquele artigo de lei. 5. Agravo interno não provido, com imposição de multa. (STJ, AgInt no AREsp 1170670/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2018, DJe 05/12/2018)
05/12/2018 • Acórdão em PROCESSO CIVIL
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