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Art. 580. No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.
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Habeas Corpus - Extensão dos efeitos - Art. 580 CPP
Decisão sobre o Art. 580 do CPP: "A extensão dos efeitos benéficos do Recurso de um dos réus aos corréus exige que os mesmos se encontrem em situações idênticas no que diz respeito ao tema versado na peça recursal. Assim, o benefício concedido a um dos réus será estendido a todos os demais corréus, desde que idênticas as situações processuais, em razão do efeito extensivo previsto na legislação penal." (TRF-5, PROCESSO: 00002632620184050000, RVCR - Revisão Criminal - 242, DESEMBARGADOR FEDERAL ROGÉRIO FIALHO MOREIRA, Pleno, DJE - Data::18/06/2019)
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