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Art. 498. A proibição contida no inciso III do artigo antecedente, não compreende os casos de compra e venda ou cessão entre co-herdeiros, ou em pagamento de dívida, ou para garantia de bens já pertencentes a pessoas designadas no referido inciso.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 498
TJ-CE Usucapião Extraordinária
ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. ALEGAÇÃO DE POSSE DECORRENTE DE UNIÃO ESTÁVEL. EXISTÊNCIA DE AÇÃO ANULATÓRIA ENVOLVENDO O MESMO IMÓVEL. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. PRELIMINAR ACOLHIDA PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DA DEMANDA ORIGINÁRIA. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta por Maria da Conceição Mendes Pinto contra sentença da 3ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza que julgou improcedente ação de usucapião extraordinária. A autora alegou posse mansa, pacífica ...
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..., a; 498, §1º, III e IV. Jurisprudência relevante citada: TJ-RS, CC nº 70084680081, Rel. Des. Gelson Rolim Stocker, j. 15.12.2020; TJ-PR, APL nº 0007039-29.2016.8.16.0014, Rel. Des. Denise Kruger Pereira, j. 23.05.2018.
(TJ-CE; Apelação Cível - 0276248-80.2020.8.06.0001, Rel. Desembargador(a) CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA, 1ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 07/05/2025, data da publicação: 07/05/2025)
TJ-GO
ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de GoiásAv. (...), 195 - St. Oeste, Goiânia - GO, 74130-01210ª Câmara CívelGabinete do Desembargador Altamiro Garcia FilhoAPELAÇÃO CÍVEL Nº 5587708-61.2022.8.09.0029COMARCA: CatalãoAPELANTE: José Fernandes MachadoAPELADOS: Construtora Perfil Ltda., JW Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Viver Bem Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda. RELATORA: Iara Márcia Franzoni de Lima Costa ? Juíza Substituta em 2º Grau RELATÓRIO Trata-se de apelação cível interposta por (...)...
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... comprovariam que sem a substituição por um outro indexador a execução do contrato se verificaria excessivamente onerosa, uma vez que a inflação, por si só, não pode ser invocada como álea extraordinária no contexto econômico brasileiro?.Ao final, requer o improvimento do recurso e a manutenção da sentença.É o relatório. Solicito a inclusão em pauta para julgamento em sessão virtual. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Iara Márcia de Franzoni de Lima CostaJuíza Substituta em 2º GrauRelatora AGF2
(TJ-GO, 5587708-61.2022.8.09.0029, Relator(a): , , Publicado em: 15/12/2024)
15/12/2024 •
Acórdão
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