Temas Repetitivos do STJ

Tema 642 - Temas Repetitivos do STJ

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DIREITO PREVIDENCIÁRIO

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Tema nº 642 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão referente à atividade rural deve ser comprovada no período imediatamente anterior ao requerimento.

Tese Firmada: O segurado especial tem que estar laborando no campo, quando completar a idade mínima para se aposentar por idade rural, momento em que poderá requerer seu benefício. Ressalvada a hipótese do direito adquirido, em que o segurado especial, embora não tenha requerido sua aposentadoria por idade rural, preenchera de forma concomitante, no passado, ambos os requisitos carência e idade.

Temas 643 ... 1.090 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Tema 642

Lei:Temas Repetitivos do STJ   Art.:art-642  
30/05/2019 STJ Acórdão

RURAL

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. REEXAME SÚMULA Nº 7/STJ. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 642 DO STJ. 1. Na hipótese dos autos, a Corte de origem analisou com esmero as provas apresentadas, decidindo a questão com fundamento no suporte fático, como destacado às fls. 380-381/e-STJ. Dessarte, nota-se que a conclusão do Tribunal de origem está em consonância com o entendimento do STJ pacificado no REsp. 1.354.908/SP (Tema 642) e que o acolhimento das alegações da parte recorrente demandaria reapreciação do contexto fático-probatório, o que é inviável no Superior Tribunal de Justiça ante o óbice da Súmula 7/STJ.2. Recurso Especial não conhecido. (STJ, REsp 1793916/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/03/2019, DJe 30/05/2019)
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23/04/2024 TRF-3 Acórdão

RECURSO INOMINADO CÍVEL - VIDE EMENTA

EMENTA:  
  Previdenciário. Aposentadoria por idade rural. Sentença de improcedência impugnada por recurso da parte autora. Improcedência das alegações recursais. A parte autora, nascida em 07/09/1965, completou o requisito etário em 2020. Os documentos apresentados contemporâneos ao período são, em sua maioria, notas fiscais em nome do seu cônjuge, já falecido. A sentença resolveu o seguinte: “Aduz a autora que trabalha como rurícola pelo regime de Economia Familiar desde 07/09/1972, até os dias atuais, com exceção do interregno de 09/02/2014 a 31/10/2019 quando trabalhou como coletora de recicláveis. Alega que mesmo enquanto trabalhava como trabalhadora urbana continuava fazendo serviços rurais, o que continuou fazendo com exclusividade a partir de novembro de 2019. A autora nasceu em 07/09/1965 e ...
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...
/TNU, o tema 145/TNU e o tema 642/STJ: a parte autora não comprova o exercício de atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento administrativo, formulado em 29/01/2021. De sua CTPS e CNIS consta histórico laboral rural próprio, de natureza urbana, no período de 03/02/2014 até 31/10/2019. A autora completou 55 anos de idade em 07/09/2020. Dos depoimentos das testemunhas não é possível extrair o exercício de atividade rural pela autora no período posterior ao trabalho urbano. Os depoimentos são muito vagos e imprecisos na especificação dos períodos de atividade rural. Sentença mantida pelos próprios fundamentos, com acréscimos. Recurso inominado interposto pela parte autora desprovido. (TRF 3ª Região, 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5004018-22.2022.4.03.6326, Rel. Juiz Federal CLECIO BRASCHI, julgado em 16/04/2024, DJEN DATA: 23/04/2024)
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23/04/2024 TRF-3 Acórdão

RECURSO INOMINADO CÍVEL - VIDE EMENTA

EMENTA:  
  Previdenciário. Aposentadoria por idade rural. Trabalhador rural em regime de economia familiar. Sentença de improcedência do pedido impugnada por recurso da parte autora. Improcedência do pedido recursal A parte autora, nascida em 25/03/1962, completou o requisito etário em 2017. Não há qualquer início de prova material contemporâneo do trabalho rural em seu nome: a certidão de nascimento da filha (...) e a certidão de seu casamento são muito anteriores ao período postulado e não servem como início de prova material. Os poucos documentos apresentados contemporâneos ao período são do cônjuge e não demonstram o exercício de atividade rural em regime de economia familiar. A parte autora não impugna concretamente os fundamentos adotados pela sentença quanto às ...
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...
. Ante o exercício de atividade urbana pela autora e pelo cônjuge, cabia a ela afirmar e comprovar, a fim de não ver descaracterizado o alegado regime de economia familiar, que a atividade rural que ela afirma ter exercido era indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar. Mas, conforme salientado, nem sequer a autora afirma tal fato tampouco há prova dele nos autos mediante demonstração das receitas e despesas familiares ao longo dos anos. Na falta dessa prova restou descaracterizado o suposto regime de economia familiar pelo trabalho urbano dela e do cônjuge. Sentença mantida pelos próprios fundamentos, com acréscimos. Recurso inominado interposto pela parte autora desprovido. (TRF 3ª Região, 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5003726-43.2023.4.03.6345, Rel. Juiz Federal CLECIO BRASCHI, julgado em 16/04/2024, DJEN DATA: 23/04/2024)
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