O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do art. 26 da Lei nº 3.552, de 16 de fevereiro de 1959, DECRETA:
Art. 1º
Fica aprovado o anexo Regulamento do Ensino Industrial, assinado pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura.LEI REVOGADA
Art. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.LEI REVOGADA