CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 11 - Código Civil / 2002

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DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE

Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 11

Qual a relação entre investigação particular, direito à privacidade e intimidade? - Cível
Cível 22/03/2025
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DAS PESSOAS NATURAIS (Capítulos neste Título) :