CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 11 - Código Civil / 2002

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Dos Direitos da Personalidade

Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 11

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Artigos Jurídicos sobre Artigo 11

Qual a relação entre investigação particular, direito à privacidade e intimidade? - Cível
Cível Há 10 dias

Qual a relação entre investigação particular, direito à privacidade e intimidade?

Direito à intimidade em investigações particulares: o que você precisa saber para evitar ações de dano moral. 

Decisões selecionadas sobre o Artigo 11

TJ-MT   13/06/2024
APELANTE(S): (...) APELADO(S): (...) APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DIVULGAÇÃO DE VÍDEO NAS REDES SOCIAIS - CONDUTOR EMBRIAGADO CONTIDO POR POPULARES - EXPOSIÇÃO VEXATÓRIA - DIREITO À IMAGEM E À PRIVACIDADE - VEDAÇÃO À AUTOTUTELA - DEVIDO PROCESSO LEGAL - LINCHAMENTO VIRTUAL - DANO MORAL CONFIGURADO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO 1. O direito à imagem é direito fundamental assegurado pela Constituição Federal (art. 5º, X, CF/88), bem como pelo art. 20, caput, do Código Civil, sendo, como regra, inviolável, garantindo-se o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. 2. Tratados internacionais de direitos humanos, como o Pacto de San José da Costa Rica (art. 11) e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (art. 17), protegem o direito à honra e à imagem, reforçando a vedação de interferências arbitrárias ou abusivas. 3. A autotutela, salvo exceções legais, é vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro, sendo inclusive tipificada como crime, nos termos do artigo 345 do Código Penal Brasileiro. 4. A divulgação de vídeo nas redes sociais sem o consentimento da pessoa filmada, expondo-a à situação vexatória, além de violação ao direito à imagem, configura violação aos princípios do devido processo legal e aos da ampla defesa e contraditório (art. 5º, LIV e LV, da CF/88). 5. O linchamento virtual, promovido pela exposição pública e humilhante do apelante nas redes sociais, representa uma forma de justiça digital com os próprios dedos, incompatível com o Estado Democrático de Direito e os princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88). 6. Configurado o dano moral, a responsabilidade civil do apelado é evidente, nos termos do artigo 927 do Código Civil, impondo-se a reparação pelos danos causados. (TJ-MT, N.U 0006704-51.2018.8.11.0055, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, Quinta Câmara de Direito Privado, Julgado em 11/06/2024, Publicado no DJE 13/06/2024)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 11

Arts.. 22 ... 25  - Seção seguinte
 Da Curadoria dos Bens do Ausente

DAS PESSOAS NATURAIS (Capítulos neste Título) :