Decreto nº 611 (1992)

Decreto nº 611 (1992)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com as leis nºs 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.222, de 5 de setembro de 1991, 8.422, de 13 de maio de 1992, e 8.444, de 20 de julho de 1992.
DECRETA:

Art. 1º

O Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 357, de 7 de dezembro de 1991, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do texto apenso ao presente decreto, com seus anexos.
LEI REVOGADA

Art. 2º

O novo texto substitui o regulamento anterior, resguardados os direitos adquiridos durante sua vigência.
LEI REVOGADA

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LEI REVOGADA

(Conteúdos ) :