Súmula 18 - Súmulas do TNU

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Súmula 18 do TNU

Para fins previdenciários, o cômputo do tempo de serviço prestado como aluno-aprendiz exige a comprovação de que, durante o período de aprendizado,houve simultaneamente: (i) retribuição consubstanciada em prestação pecuniária ou em auxílios materiais; (ii) à conta do Orçamento; (iii) a título decontraprestação por labor; (iv) na execução de bens e serviços destinados a terceiros.

Súmula 18 do TNU

Para fins previdenciários, o cômputo do tempo de serviço prestado como aluno-aprendiz exige a comprovação de que, durante o período de aprendizado,houve simultaneamente: (i) retribuição consubstanciada em prestação pecuniária ou em auxílios materiais; (ii) à conta do Orçamento; (iii) a título decontraprestação por labor; (iv) na execução de bens e serviços destinados a terceiros.

Súmula 18 do TNU

Para fins previdenciários, o cômputo do tempo de serviço prestado como aluno-aprendiz exige a comprovação de que, durante o período de aprendizado,houve simultaneamente: (i) retribuição consubstanciada em prestação pecuniária ou em auxílios materiais; (ii) à conta do Orçamento; (iii) a título decontraprestação por labor; (iv) na execução de bens e serviços destinados a terceiros.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 18

LeiSúmulas do TNU   Art.art-18  

TRF-3


ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 13ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000962-45.2022.4.03.6337 RELATOR: JOAO CARLOS CABRELON DE OLIVEIRA RECORRENTE: (...) SAO (...), INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) RECORRENTE: (...) ...
+259 PALAVRAS
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pecuniária ou auxílio material à conta do orçamento público como contraprestação por labor na execução de bens e serviços para terceiros, nos termos do Tema 216 e da Súmula 18 da TNU. 7. A certidão colacionada aos autos não comprova o recebimento de valores ou auxílios materiais vinculados à execução de serviços para terceiros, o que impede a averbação do período para fins previdenciários. 8. Recurso da parte autora não provido. Recurso do INSS provido. (TRF-3, 13ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 50009624520224036337, Rel. Juiz Federal JOAO CARLOS CABRELON DE OLIVEIRA, julgado em: 29/01/2026, DJEN DATA: 03/02/2026)
03/02/2026 • Acórdão em RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL
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TRF-3


ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 14ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5010971-72.2025.4.03.6301 RECORRENTE: JACQUES LEVENTHAL ADVOGADO do(a) RECORRENTE: (...) - SP411651-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ALUNO-APRENDIZ. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. 1. A parte autora requer o reconhecimento do período de labor urbano no qual laborou como aluno-aprendiz. 2. Aplicação do TEMA nº 216 da TNU: "Para fins previdenciários, o cômputo do tempo de serviço prestado como aluno-aprendiz exige a comprovação de que, durante o período de aprendizado, houve simultaneamente: (i) retribuição consubstanciada em prestação pecuniária ou em auxílios materiais; (ii) à conta do Orçamento; (iii) a título de contraprestação por labor; (iv) na execução de bens e serviços destinados a terceiros. (alterada a redação da Súmula 18/TNU)." 3. Requisitos do TEMA não preenchidos. 4. Recurso da parte autora não provido. (TRF-3, 14ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 50109717220254036301, Rel. Juíza Federal MARCELLE RAGAZONI CARVALHO, julgado em: 28/11/2025, DJEN DATA: 04/12/2025)
04/12/2025 • Acórdão em RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL
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