×
TNU Súmula
Número Súmula
18
18
DATA DA PUBLICAÇÃO
07/10/2004
07/10/2004
DATA DO JULGAMENTO
14/02/2020
14/02/2020
TRIBUNAL / ORGÃO
TNU / TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
TNU / TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
TIPO DE DECISÃO
Súmula
Súmula
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Para fins previdenciários, o cômputo do tempo de serviço prestado como aluno-aprendiz exige a comprovação de que, durante o período de aprendizado,houve simultaneamente: (i) retribuição consubstanciada em prestação pecuniária ou em auxílios materiais; (ii) à conta do Orçamento; (iii) a título decontraprestação por labor; (iv) na execução de bens e serviços destinados a terceiros.
(TNU, Súmula nº 18, publicada em 07/10/2004)
(TNU, Súmula nº 18, publicada em 07/10/2004)
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
Precedentes:
PEDILEF n. 0525048-76.2017.4.05.8100, julgamento: 14/02/2020
LINKS EXTERNOS