Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (L8213/1991)

Artigo 17 - Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social / 1991

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Das Inscrições

Art. 17. O Regulamento disciplinará a forma de inscrição do segurado e dos dependentes.
§ 1º Incumbe ao dependente promover a sua inscrição quando do requerimento do benefício a que estiver habilitado.
§ 4º A inscrição do segurado especial será feita de forma a vinculá-lo ao respectivo grupo familiar e conterá, além das informações pessoais, a identificação da propriedade em que desenvolve a atividade e a que título, se nela reside ou o Município onde reside e, quando for o caso, a identificação e inscrição da pessoa responsável pelo grupo familiar.
§ 5º O segurado especial integrante de grupo familiar que não seja proprietário ou dono do imóvel rural em que desenvolve sua atividade deverá informar, no ato da inscrição, conforme o caso, o nome do parceiro ou meeiro outorgante, arrendador, comodante ou assemelhado.
§ 7º Não será admitida a inscrição post mortem de segurado contribuinte individual e de segurado facultativo. )
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 17

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Com vigência a partir de 18 de junho e 2019, alterações que amparam o Pente Fino do INSS e novidades da lei passam a ser aplicáveis.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 17

LeiLei de Planos e Benefícios da Previdência Social   Art.art-17  

TRF-4


ACÓRDÃO
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE SEGURADO. TRANSPOSIÇÃO DO FALECIDO DO REGIME PRÓPRIO PARA O RGPS NÃO EFETIVADA. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. INSCRIÇÃO E CONTRIBUIÇÃO POST MORTEM. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Afastada a alegação de nulidade, porquanto foi prolatada sentença bem fundamentada indicando as razões de fato e de direito que ensejaram a decisão, sequer tendo ocorrido indeferimento de provas. 2. A pensão por morte é ...
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, e a jurisprudência do TRF4 (TRF4, AC 5001526-36.2018.4.04.7113/RS; TRF4, AC 5061726-53.2015.4.04.7100). 6. A alegação de que o falecido faria jus a benefício por incapacidade não supre a ausência de qualidade de segurado no momento do óbito, uma vez que não houve contribuições regulares ou filiação ao RGPS que garantissem essa condição. 7. Recurso desprovido. (TRF-4, AC 5003749-20.2022.4.04.7113, 6ª Turma, Relator(a): CARLA EVELISE JUSTINO HENDGES, Julgado em: 11/03/2026)
13/03/2026 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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TRF-4


ACÓRDÃO
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS. ATIVIDADE ESPECIAL. LAUDO POR SIMILARIDADE AGENTE NOCIVO RUÍDO. METODOLOGIA DE MEDIÇÃO. REAFIRMAÇÃO DA DER. POSSIBILIDADE. TEMA 995 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TUTELA ESPECÍFICA. 1. É admitida como especial a atividade em que o segurado ficou sujeito a ruídos superiores a 80 decibéis até 05-03-1997, em que aplicáveis concomitantemente, para fins de enquadramento, os Decretos n. 53.831/64, 72.771/73 e 83.080/79; superiores ...
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"). 9. Considerando a eficácia mandamental dos provimentos fundados no art. 497, caput, do CPC/2015, e tendo em vista que a presente decisão não está sujeita, em princípio, a recurso com efeito suspensivo, determina-se o cumprimento imediato do acórdão no tocante à implantação do benefício, a ser efetivada em 45 dias. (TRF-4, AC 5015397-69.2022.4.04.9999, , Relator(a): LUÍSA HICKEL GAMBA, Julgado em: 13/03/2025)
14/03/2025 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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