Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (L8213/1991)

Artigo 17 - Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social / 1991

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Das Inscrições

Art. 17. O Regulamento disciplinará a forma de inscrição do segurado e dos dependentes.
§ 1º Incumbe ao dependente promover a sua inscrição quando do requerimento do benefício a que estiver habilitado.
§ 4º A inscrição do segurado especial será feita de forma a vinculá-lo ao respectivo grupo familiar e conterá, além das informações pessoais, a identificação da propriedade em que desenvolve a atividade e a que título, se nela reside ou o Município onde reside e, quando for o caso, a identificação e inscrição da pessoa responsável pelo grupo familiar.
§ 5º O segurado especial integrante de grupo familiar que não seja proprietário ou dono do imóvel rural em que desenvolve sua atividade deverá informar, no ato da inscrição, conforme o caso, o nome do parceiro ou meeiro outorgante, arrendador, comodante ou assemelhado.
§ 7º Não será admitida a inscrição post mortem de segurado contribuinte individual e de segurado facultativo. )
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 17

Pente Fino do INSS: Veja os impactos nos benefícios previdenciários. - Previdenciário
Previdenciário 07/08/2024
Com vigência a partir de 18 de junho e 2019, alterações que amparam o Pente Fino do INSS e novidades da lei passam a ser aplicáveis.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 17

LeiLei de Planos e Benefícios da Previdência Social   Art.art-17  

TRF-4


ACÓRDÃO
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. TRABALHO RURAL NO CORTE DE CANA-DE-AÇÚCAR. PENOSIDADE. RECONHECIMENTO DA ESPECIALIDADE. CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM. FATOR 1,4. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DESDE A DER. TUTELA ESPECÍFICA. APELAÇÃO PROVIDA. I. CASO EM EXAME Apelação da parte autora contra sentença que não reconheceu como especiais os períodos de 10/10/2006 a 05/06/2007, 14/02/2008 a 28/04/2009, 04/03/2010 a 12/02/2013 e 03/09/2013 a 17/12/2018, nos quais exerceu atividade rural no corte de cana-de-açúcar, com exposição a radiação não ...
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Penteado, j. 28/03/2019; TRF4, AC 5013008-87.2017.4.04.9999, Rel. Juiz Federal Marcelo Malucelli, j. 05/02/2020; TRF4, AC 5009426-79.2017.4.04.9999, Rel. Des. Federal Márcio Antonio Rocha, j. 18/09/2020; TRF4, AC 5001251-19.2015.4.04.7008, TRS/PR, Rel. Des. Federal Márcio Antônio Rocha, j. 20/08/2019; TRF4, AC 5006632-03.2013.4.04.7000, TRS/PR, Rel. Des. Federal Luiz Fernando Wowk Penteado, j. 28/03/2019; TRF4, APELREEX 2005.04.01.040888-3, 6ª Turma, Rel. Des. Federal Celso Kipper, D.E. 12/11/2013. (TRF-4, AC 5008931-54.2025.4.04.9999, 10ª Turma, Relator(a): JOSÉ LUIS LUVIZETTO TERRA, Julgado em: 22/09/2026)
24/09/2026 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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TRF-3


ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5003837-96.2021.4.03.6183 RELATOR: ANA LUCIA IUCKER MEIRELLES DE OLIVEIRA APELANTE: (...) ADVOGADO do(a) APELANTE: (...) SERODIO - SP275964-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ementa PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL E DE ATIVIDADE ...
+794 PALAVRAS
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, §§ 2º e 3º, e 57 da Lei nº 8.213/1991; Decretos nº 53.831/1964 e nº 83.080/1979; Decreto nº 2.172/1997. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.124. (TRF-3, 9ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 50038379620214036183, Rel. Desembargadora Federal ANA LUCIA IUCKER MEIRELLES DE OLIVEIRA, julgado em: 11/09/2026, DJEN DATA: 17/09/2026)
17/09/2026 • Acórdão em ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL
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