Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (L8213/1991)

Artigo 17 - Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social / 1991

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Das Inscrições

Art. 17. O Regulamento disciplinará a forma de inscrição do segurado e dos dependentes.
§ 1º Incumbe ao dependente promover a sua inscrição quando do requerimento do benefício a que estiver habilitado.
§ 4º A inscrição do segurado especial será feita de forma a vinculá-lo ao respectivo grupo familiar e conterá, além das informações pessoais, a identificação da propriedade em que desenvolve a atividade e a que título, se nela reside ou o Município onde reside e, quando for o caso, a identificação e inscrição da pessoa responsável pelo grupo familiar.
§ 5º O segurado especial integrante de grupo familiar que não seja proprietário ou dono do imóvel rural em que desenvolve sua atividade deverá informar, no ato da inscrição, conforme o caso, o nome do parceiro ou meeiro outorgante, arrendador, comodante ou assemelhado.
§ 7º Não será admitida a inscrição post mortem de segurado contribuinte individual e de segurado facultativo. )
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 17

Pente Fino do INSS: Veja os impactos nos benefícios previdenciários. - Previdenciário
Previdenciário 07/08/2024
Com vigência a partir de 18 de junho e 2019, alterações que amparam o Pente Fino do INSS e novidades da lei passam a ser aplicáveis.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 17

LeiLei de Planos e Benefícios da Previdência Social   Art.art-17  

TRF-3


ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO  JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO  TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO      RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5001245-70.2022.4.03.6110  RELATOR: 31º Juiz Federal da 11ª TR SP  RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS    RECORRIDO: SILVIO COLOMBO  Advogado do(a) RECORRIDO: TAIS FERNANDA CANDIANI - SP269043-N   OUTROS PARTICIPANTES:          VOTO-EMENTA    Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. AVERBAÇÃO DE TEMPO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. NECESSIDADE DE EXPOSIÇÃO ...
+1993 PALAVRAS
...
, §3º, do Código de Processo Civil, suspendo a exigibilidade destas verbas, considerando que ela é beneficiária da justiça gratuita, concedida pela r. sentença. É como voto. Publique-se. Intimem-se.   Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao primeiro grau. São Paulo, data da assinatura eletrônica.     FLÁVIA SERIZAWA E SILVA Juíza Federal Relatora (TRF-3, 11ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 50012457020224036110, Rel. Juíza Federal FLAVIA SERIZAWA E SILVA, julgado em: 29/08/2025, DJEN DATA: 05/09/2025)
05/09/2025 • Acórdão em RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL
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TRF-4


ACÓRDÃO
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO COMUM E ESPECIAL. ENQUADRAMENTO DE ENGENHEIRO MECÂNICO COMO ATIVIDADE ESPECIAL POR CATEGORIA PROFISSIONAL. OPÇÃO PELO MELHOR BENEFÍCIO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. RECURSO DO INSS DESPROVIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que reconheceu o tempo de contribuição comum no período de 04/01/2005 a 28/07/2006, e o tempo especial nos períodos de 17/10/1984 a 11/04/1985, 15/04/1985 a 24/05/1985, 01/07/1985 a 26/06/1986, ...
+682 PALAVRAS
...
e 589; Súmulas 75 do TRF4 e 111 do STJ.Jurisprudência relevante citada: TRF4, AC 5016296-08.2020.4.04.7002, Rel. M. M. A. Rocha, 28/04/2022; TRF4, AC 5000614-95.2021.4.04.7028, Rel. C. C. Cristofani, 01/03/2023; TRF4, AC 5015906-94.2018.4.04.7200, Rel. M. R. A. Santos, 29/03/2023; STJ, REsp 1.151.363/MG (Tema 422), Rel. Min. Jorge Mussi, 23/03/2011; STF, ARE 664.335/SC (Tema 555), Rel. Min. Luiz Fux, 04/12/2014. (TRF-4, AC 5056556-65.2022.4.04.7000, , Relator(a): LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO, Julgado em: 02/09/2025)
03/09/2025 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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DOS BENEFICIÁRIOS (Seções neste Capítulo) :