Arts. 11 ... 12 ocultos » exibir Artigos
Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.
Arts. 14 ... 15 ocultos » exibir Artigos
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 13
Previdenciário
07/08/2024
Pente Fino do INSS: Veja os impactos nos benefícios previdenciários.
Com vigência a partir de 18 de junho e 2019, alterações que amparam o Pente Fino do INSS e novidades da lei passam a ser aplicáveis.
Previdenciário
03/09/2023
Quais são as carências do INSS? Descubra
Saiba a importância de conhecer quais são as carências e isenções do INSS, qual sua base legal e como solicitar os benefícios adequados.Jurisprudências atuais que citam Artigo 13
STJ
ACÓRDÃO
Tributário. Recurso especial. Indicação como representativo de controvérsia. Contribuição patronal. Incidência. Contrato de aprendizagem (art. 428 da CLT). Admissibilidade. Afetação ao rito dos repetitivos.
I. Caso em exame
1. Recursos selecionados como representativos de controvérsia relativa à incidência da contribuição previdenciária patronal, inclusive a adicional Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT) e as ...
+215 PALAVRAS
...
Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1.294, RE 1.468.898, Rel. Min. Presidente, julgado em 16/3/2024; STJ, AgInt no REsp n. 2.146.118, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 7/10/2024; AgInt nos EDcl no REsp n. 2.078.398, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 26/2/2024; AgInt no REsp n. 2.092.814, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/3/2024; AgInt no REsp n. 2.089.137, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/12/2023.
(STJ, ProAfR no REsp n. 2.191.694/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 29/4/2025, DJEN de 7/5/2025.)
STJ
ACÓRDÃO
Tributário. Recurso especial. Indicação como representativo de controvérsia. Contribuição patronal. Incidência. Contrato de aprendizagem (art. 428 da CLT). Admissibilidade. Afetação ao rito dos repetitivos.
I. Caso em exame
1. Recursos selecionados como representativos de controvérsia relativa à incidência da contribuição previdenciária patronal, inclusive a adicional Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT) e as ...
+215 PALAVRAS
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Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1.294, RE 1.468.898, Rel. Min. Presidente, julgado em 16/3/2024; STJ, AgInt no REsp n. 2.146.118, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 7/10/2024; AgInt nos EDcl no REsp n. 2.078.398, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 26/2/2024; AgInt no REsp n. 2.092.814, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/3/2024; AgInt no REsp n. 2.089.137, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/12/2023.
(STJ, ProAfR no REsp n. 2.191.694/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 29/4/2025, DJEN de 7/5/2025.)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA