Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (L8213/1991)

Artigo 13 - Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social / 1991

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Dos Segurados

Arts. 11 ... 12 ocultos » exibir Artigos
Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.
Arts. 14 ... 15 ocultos » exibir Artigos
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 13

Pente Fino do INSS: Veja os impactos nos benefícios previdenciários. - Previdenciário
Previdenciário 07/08/2024
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Previdenciário 03/09/2023
Saiba a importância de conhecer quais são as carências e isenções do INSS, qual sua base legal e como solicitar os benefícios adequados.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 13

LeiLei de Planos e Benefícios da Previdência Social   Art.art-13  

STJ


ACÓRDÃO
Tributário. Recurso especial. Indicação como representativo de controvérsia. Contribuição patronal. Incidência. Contrato de aprendizagem (art. 428 da CLT). Admissibilidade. Afetação ao rito dos repetitivos. I. Caso em exame 1. Recursos selecionados como representativos de controvérsia relativa à incidência da contribuição previdenciária patronal, inclusive a adicional Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT) e as ...
+215 PALAVRAS
...
Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1.294, RE 1.468.898, Rel. Min. Presidente, julgado em 16/3/2024; STJ, AgInt no REsp n. 2.146.118, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 7/10/2024; AgInt nos EDcl no REsp n. 2.078.398, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 26/2/2024; AgInt no REsp n. 2.092.814, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/3/2024; AgInt no REsp n. 2.089.137, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/12/2023. (STJ, ProAfR no REsp n. 2.191.694/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 29/4/2025, DJEN de 7/5/2025.)
07/05/2025 • Acórdão em TRIBUTÁRIO

STJ


ACÓRDÃO
Tributário. Recurso especial. Indicação como representativo de controvérsia. Contribuição patronal. Incidência. Contrato de aprendizagem (art. 428 da CLT). Admissibilidade. Afetação ao rito dos repetitivos. I. Caso em exame 1. Recursos selecionados como representativos de controvérsia relativa à incidência da contribuição previdenciária patronal, inclusive a adicional Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT) e as ...
+215 PALAVRAS
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Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1.294, RE 1.468.898, Rel. Min. Presidente, julgado em 16/3/2024; STJ, AgInt no REsp n. 2.146.118, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 7/10/2024; AgInt nos EDcl no REsp n. 2.078.398, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 26/2/2024; AgInt no REsp n. 2.092.814, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/3/2024; AgInt no REsp n. 2.089.137, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/12/2023. (STJ, ProAfR no REsp n. 2.191.694/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 29/4/2025, DJEN de 7/5/2025.)
07/05/2025 • Acórdão em TRIBUTÁRIO
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 16  - Seção seguinte
 Dos Dependentes

DOS BENEFICIÁRIOS (Seções neste Capítulo) :