CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 240 - CPC / 2015

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DA CITAÇÃO

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Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos Arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) .
§ 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.
§ 2º Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1º.
§ 3º A parte não será prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário.
§ 4º O efeito retroativo a que se refere o § 1º aplica-se à decadência e aos demais prazos extintivos previstos em lei.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 240

Trabalhista
Contestação Trabalhista   - Sociedade inativa, Doença sem vínculo com o trabalho - ausência de concausa, Revelia Trabalhista, Provas a produzir, Ilegitimidade ativa, AVISO PRÉVIO - DESNECESSIDADE, ACÚMULO DE FUNÇÃO, HORAS EXTRAS, Ausência de ilicitude da reclamada, Inexistência de vínculo rural, MEI - Microempreendedor Individual, Reconvenção Trabalhista, Período de licença, Pedido de sigilo à Contestação, Lida doméstica, EMPREGADA DOMÉSTICA - VÍNCULO, CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO - EXPERIÊNCIA, PAGAMENTO DE COMISSÕES , Ausência de provas, DANOS MORAIS - DORMIR NO CAMINHÃO - AUSÊNCIA DE DIÁRIAS, Ausência de Provas, INEXISTÊNCIA VÍNCULO SALÃO DE BELEZA, SÓCIO RETIRANTE - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, Danos morais requeridos na inicial, MEI - AUSÊNCIA DE VÍNCULO (PEJOTIZAÇÃO), Espólio - inventariante, Vínculo familiar, Danos Morais, Inépcia - Valor certo e determinado - Liquidação - Art. 840, Chamamento ao processo, Descaracterização do assédio sexual, Erro preenchimento na guia de recolhimento do INSS, Assédio Moral, Concorrência desleal, ADICIONAL NOTURNO, Serviço autônomo - contrato de natureza civil, VÍNCULO DE EMPREGO, ADVOGADO - AUSÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO, Abandono de emprego, Falecimento do Autor, Inépcia da Inicial, INSS, Não recolhimento do FGTS, PRÊMIOS, Pagamento conforme o piso, Capacidade financeira do reclamante, ACIDENTE DE TRABALHO, Incompetência em razão do lugar - Territorial, Incapacidade processual, TERCEIRIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO - MECÂNICO, FGTS devidamente pago, Doença pré-existente, Desconhecimento da doença, HORAS EXTRAS - AUSÊNCIA DE HABITUALIDADE, Falsidade documental, Ausência de incapacidade, VALE ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTES PAGOS EM DINHEIRO, Ausência de ARTs - Anotação de Responsabilidade Técnica, DANO MORAL - ATRASO DEVOLUÇÃO CTPS, Atividade fim - período posterior à Lei 13.467/17, Iniciativa do reclamante - abandono do emprego, INSS devidamente pago, Ausência de gravidade na conduta da Reclamada, Estabilidade, Pedido de Inspeção Judicial, Ausência de denúncia pela suposta vítima, Ausência e imediatidade - lapso de tempo, Previsão em norma coletiva, COOPERATIVA DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE VÍNCULO, Peça Apócrifa, Ilegitimidade ad causam, PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS, Coisa Julgada, Horas extras - Engenheiro, Incompetência Absoluta, Motorista - Tempo de espera, Ausência de elementos/provas, RESCISÃO INDIRETA, DO DESVIO DE FUNÇÃO - EQUIPARAÇÃO SALARIAL, Cônjuges - ausente anuência, Transferência definitiva, permanente, Ilegitimidade passiva, DESCONTOS DEVIDOS, Eventualidade - atividades a outros empregadores, Atividades não relacionadas a Engenharia, Doméstica, INTERVALO INTRAJORNADA - NORMA COLETIVA, CONTRATO DE ESTÁGIO, Jornada reduzida - pagamento proporcional, AVISO PRÉVIO PAGO, ASSÉDIO MORAL, SALÁRIO COMPLESSIVO, Estabilidade, DANOS MORAIS - GENÉRICO, Ausência de constrangimento ou abalo moral, INEXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO, Manifesto interesse do Reclamante na mudança de cidade, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte no Simples Nacional, Aplicação imediata da Reforma Trabalhista, Desconsideração inversa da personalidade jurídica, TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS, Bancário, Grupo econômico familiar, Ausência de Provas, Art. 209 LPI - Concorrência desleal genérica, EXCEÇÃO À JORNADA DE TRABALHO - ART. 62 CLT, FÉRIAS, EXCEÇÃO À JORNADA DE TRABALHO - ART. 62 CLT, ESTABILIDADE POR DOENÇA INCAPACITANTE, Ilegitimidade passiva, Incapacidade civil, Atividade não enquadrada na categoria, Arrendatário - meação - parceria rural, Motorista Autônomo - transporte de carga, Demissão em massa, DANOS MORAIS - ASSALTO, Pedido de revogação da AJG, Pedido de reconhecimento da Conexão, Perdão tácito, Acidente no trajeto, Desinteresse da gestante em retornar ao emprego, DANOS MORAIS - ATRASO SALARIAL, Doença incapacitante, Prescrição da cobrança do INSS, ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA, Prescrição da cobrança do FGTS, Gestante, Em falência ou Recuperação Judicial, Abandono do emprego - ausência de requerimento para retorno, Nulidade da citação trabalhista, Ausência de graduação em Engenharia, Ausência de constrangimento ou abalo moral, Nulidade da citação trabalhista, Regime de compensação, MULTA DOS ARTS. 467 e 477 DA CLT, Culpa exclusiva da vítima, DIFERENÇAS SALARIAIS - PISO SALARIAL, Perempção, Justa causa, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Ausência de liquidação dos pedidos, Sócio retirante, DANOS MORAIS - ASSÉDIO SEXUAL, Não habitualidade, INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO COMO ENGENHEIRO, Serviço externo - Art. 62 I, Coronavírus, Falsidade material - documento falso, Verbas rescisórias, AUSÊNCIA DE SUCESSÃO EMPRESARIAL, Art. 195 LPI - Concorrência desleal específica, EXCEÇÃO À JORNADA DE TRABALHO - ART. 62 CLT, Citação por edital, FGTS, Denunciação da lide, DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - DEFESA, Cargo de Confiança - Art. 62, II, Empresa sem âmbito nacional, Conexão e Juiz prevento, Ausência de contrato de parceria, Grupo econômico - Ilegitimidade passiva ad causam, LIMBO PREVIDENCIÁRIO, Mudança de turno - noturno para diurno, ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, Sociedade empresária, Exigência de mudança de domicílio, LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ, Empresa em recuperação judicial, Ausência de denúncia pela suposta vítima, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, MENOR APRENDIZ, Cota não cumprida, FREELANCER, DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA, Prescrição bienal, Impugnação à Justiça Gratuita - Trabalhista, Prescrição quinquenal, REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, Justiça Gratuita à pessoa jurídica, Ausência de provas, DISPENSA DISCRIMINATÓRIA , Petição genérica - sem pedido certo, MOTOBOY - AUSÊNCIA DE VÍNCULO, Ausência de provas, Ausência de ilicitude da reclamada, Irregularidade na procuração ou na carta de preposto, HOMOLOGAÇÃO SINDICAL, EXCEÇÃO À JORNADA DE TRABALHO - ART. 62 CLT, Término do prazo do contrato , Pejotização - Pessoa Jurídica - Tema 725, Advogado sem procuração, ESTABILIDADE GESTANTE, Indenização substitutiva - sem pedido de reintegração, Princípio da instrumentalidade das formas, Situações que a citação não deve ocorrer, In itinere - trajeto, Incompetência da Justiça do Trabalho, Recondução a atividade compatível, Doença sem estigma, SUCESSÃO EMPRESARIAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SUCEDIDO, Litispendência, Atividade meio - período anterior à Lei 13.467/17 (Justa causa, Iniciativa da rescisão pela empregada, Término do prazo - Contrato a termo - Aprendiz, Rescisão fora do prazo de estabilidade)

Jurisprudências atuais que citam Artigo 240

Lei:CPC   Art.:art-240  

TRF-3


EMENTA:  
  CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. EXAME DOS REQUISITOS LEGAIS ANTERIORES À PROMULGAÇÃO DA EC 103/2019. ATIVIDADE RURAL. CARÊNCIA. TEMA/STJ 1007. CUMPRIMENTO. CONSECTÁRIOS. HONORÁRIOS. Não há que se falar em nulidade da sentença, pois devidamente fundamentada quanto ao exame das provas material e testemunhal, em consonância com o disposto no artigo 93, IX, da Constituição Federal, que exige sejam ...
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, a apuração do débito se dará unicamente pela Taxa SELIC, mensalmente e de forma simples, nos termos do disposto em seu artigo 3º, ficando vedada a incidência da Taxa SELIC cumulada com juros e correção monetária. Os honorários advocatícios deverão ser fixados na liquidação do julgado, nos termos do inciso II, do § 4º, c.c. §11, do artigo 85, do CPC/2015. Apelação do INSS parcialmente provida. (TRF 3ª Região, 9ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5061068-45.2022.4.03.9999, Rel. Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN, julgado em 28/09/2022, DJEN DATA: 03/10/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 03/10/2022

TJ-BA


EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência  Processo: APELAÇÃO CÍVEL (198) N. 8002945-05.2020.8.05.0001, de  Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência  APELANTE: UNIMED DO ESTADO DA BAHIA FED EST DE COOP MEDICAS Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ROMULO (...), EUGENIO (...)  APELADO: (...), SUELLEN (...) Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: VITORIA OLIVIA (...), CECILIA (...), (...) CALACA (...) D E C I S Ã ...
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aspectos fáticos e probatórios, incidindo o óbice da Súmula 7/STJ. 7. Esta Corte de Justiça tem entendimento no sentido de que a incidência da Súmula 7 do STJ impede o exame de dissídio jurisprudencial, na medida em que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na qual deu solução a causa a Corte de origem. Precedentes. 8. Agravo interno parcialmente provido, tão somente para que os juros de mora sobre a verba indenizatória incidam desde o evento danoso. (AgInt no REsp n. 1.679.413/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 2/12/2022.)    Ante o exposto, inadmito o recurso especial.   Publique-se. Intimem-se.   Desembargadora Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 8002945-05.2020.8.05.0001, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 14/02/2023)
Acórdão em Apelação | 14/02/2023
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TRF-3


EMENTA:  
  PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA COM FUNDAMENTO NOS INCISOS V, VI, VII E VIII, DO ART. 966, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOCORRÊNCIA DE MANIFESTA VIOLAÇÃO A NORMA JURÍDICA, PROVA FALSA E ERRO DE FATO. PROVA NOVA. OCORRÊNCIA. NOVO JULGAMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. CONSECTÁRIOS. A alegação preliminar suscitada de que é vedado o manejo da ação rescisória para reexame das provas coligidas no feito subjacente confunde-se ...
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do Código de Processo Civil. Pedido, em juízo rescindente, julgado procedente para desconstituir o julgado proferido nos autos da ação de nº 0009506-65.2007.8.26.0483 (AC 2009.03.99.0004274-2), com fundamento no inciso VII, do artigo 966, do CPC e, em novo julgamento, julgado parcialmente procedente o pedido na ação subjacente para condenar o INSS a conceder ao autor o benefício de aposentadoria por invalidez desde a citação na ação rescisória, fixados os consectários legais na forma da fundamentação. Concedida a tutela específica. (TRF 3ª Região, 3ª Seção, AR - AçãO RESCISóRIA - 5001291-66.2016.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN, julgado em 20/08/2020, Intimação via sistema DATA: 21/08/2020)
Acórdão em AÇÃO RESCISÓRIA | 21/08/2020
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 260 ... 268  - Capítulo seguinte
 DAS CARTAS

DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS (Capítulos neste Título) :