Art 1º Para efeito do enquadramento sindical, considera-se:
ALTERADO
I - trabalhador rural:
ALTERADO
a) a pessoa física que presta serviço a empregador rural mediante remuneração de qualquer espécie;
ALTERADO
b) quem, proprietário ou não, trabalhe individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, indispensável à própria subsistência e exercido em condições de mútua dependência e colaboração, ainda que com ajuda eventual de terceiros.
ALTERADO
II - empresário ou empregador rural:
ALTERADO
a) a pessoa física ou jurídica que tendo empregado, empreende, a qualquer título, atividade econômica rural;
ALTERADO
b) quem, proprietário ou não e mesmo sem empregado, em regime de economia familiar, explore imóvel rural que lhe absorva tôda a fôrca de trabalho e lhe garanta a subsistência e progresso social e econômico em área igual ou superior à dimensão do módulo rural da respectiva região;
ALTERADO
c) os proprietários de mais de um imóvel rural, desde que a soma de suas áreas seja igual ou superior à dimensão do módulo rural da respectiva região.
ALTERADO
Art. 1º Para efeito da cobrança da contribuição sindical rural prevista nos arts. 149 da Constituição Federal e 578 a 591 da Consolidação das Leis do Trabalho, considera-se:
a) a pessoa física que presta serviço a empregador rural mediante remuneração de qualquer espécie;
b) quem, proprietário ou não, trabalhe individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, indispensável à própria subsistência e exercido em condições de mútua dependência e colaboração, ainda que com ajuda eventual de terceiros;
II - empresário ou empregador rural:
a) a pessoa física ou jurídica que, tendo empregado, empreende, a qualquer título, atividade econômica rural;
b) quem, proprietário ou não, e mesmo sem empregado, em regime de economia familiar, explore imóvel rural que lhe absorva toda a força de trabalho e lhe garanta a subsistência e progresso social e econômico em área superior a dois módulos rurais da respectiva região;
c) os proprietários de mais de um imóvel rural, desde que a soma de suas áreas seja superior a dois módulos rurais da respectiva região.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 1
Contestação - Cobrança contribuição sindical
- Pedido genérico, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte no Simples Nacional, Citação inexistente, Descumprimento da publicação em edital, Litispendência, Ausência de empregados, Perempção, Incompetência Absoluta, Inépcia da petição inicial, Sindicato distinto, Contribuição Sindical, Trabalhadores não filiados, Ausência de exercício de atividade remunerada, Ausência do prévio lançamento, Em falência ou Recuperação Judicial, Incompetência Territorial, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Coronavírus, Citação por whatsapp, Ausência de benefício ao Autor, MEI - Microempreendedor Individual, Prescrição , Juizado Especial, Nulidade da citação cível, Justiça Gratuita à pessoa jurídica, Coisa Julgada, Rural, Citação por edital, Situações que a citação não deve ocorrer, Perda do objeto - contas prestadas, Sociedade inativa
Contestação em Ação Civil Pública Trabalhista
- Litispendência, Coisa Julgada, Nulidade da citação, Citação inexistente, Sindicato distinto, Justiça Gratuita à pessoa jurídica, Ausência de exercício de atividade remunerada, MEI - Microempreendedor Individual, Em falência ou Recuperação Judicial, Regularização dos apontamentos do MTE, Provas a produzir, Rural, Citação por edital, Trabalho escravo, Prescrição, Dupla penalização, Desproporcionalidade da pena - sanção, Ausência de documentos ou custas, Ausência de informações e elementos necessários, Trabalhadores não filiados, Ausência do contraditório e da ampla defesa, Regra da dupla visita - Ausência de prazo para adequação, Ilegitimidade passiva, Incompetência Territorial, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte no Simples Nacional, Ilegitimidade ativa, Ilegitimidade ad causam, Situações que a citação não deve ocorrer, Contribuição Sindical, Sociedade inativa, Ausência do prévio lançamento, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Inépcia da petição inicial, Descumprimento da publicação em edital, Ausência de empregados
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PRÓXIMA
Contestação - Cobrança contribuição sindical
ADICIONADO À PETIÇÃO
Contestação em Ação Civil Pública Trabalhista - Contribuição Sindical
ADICIONADO À PETIÇÃO
Contestação em Ação Civil Pública Trabalhista
ADICIONADO À PETIÇÃO
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA