RPS - REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (DEC3048/1999)

Artigo 5 - RPS / 1999

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DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Art. 4 oculto » exibir Artigo
Art. 5º A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a:
I - cobertura de eventos de incapacidade temporária ou permanente para trabalho e idade avançada;
II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; e
V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 5

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Lei:RPS   Art.:art-5  
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 DOS REGIMES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

DA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS (Títulos neste Livro) :