Emenda Constitucional nº 20 (1998)

Artigo 9 - Emenda Constitucional nº 20 / 1998

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As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

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I - contar com cinqüenta e três anos de idade, se homem, e quarenta e oito anos de idade, se mulher; e REVOGADO
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Súmulas e OJs que citam Artigo 9

LeiEmenda Constitucional nº 20   Art.art-9  

STF Tema nº 616 do STF


TEMA
Tema 616: Incidência do fator previdenciário (Lei 9.876/99) ou das regras de transição trazidas pela EC 20/98 nos benefícios previdenciários concedidos a segurados filiados ao Regime Geral até 16/12/1998.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 9º da EC 20/98, a possibilidade, ou não, de incidência do fator previdenciário (Lei 9.876/99) ou das regras de transição trazidas pela citada emenda nos benefícios previdenciários concedidos a segurados filiados ao Regime Geral até 16/12/1998.

Tese: É constitucional a aplicação do fator previdenciário, instituído pela Lei 9.876/1999, aos benefícios concedidos a segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social antes de 16.12.1998, abrangidos pela regra de transição do art. 9º da EC 20/98.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 616, Relator(a): MIN. GILMAR MENDES, julgado em 16/11/2012, publicado em 19/08/2025)
19/08/2025 • Tema
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 9

LeiEmenda Constitucional nº 20   Art.art-9  

TRF-3


ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 8ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5003091-71.2017.4.03.6119 RELATOR: THEREZINHA ASTOLPHI CAZERTA SUCEDIDO: (...) APELANTE: TEREZINHA (...) ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: (...) - SP168579-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ementa EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ERRO CONSTATADO. FALECIMENTO DO AUTOR. AJUSTE NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO RECONHECIDO. - Com razão a parte autora. - Tendo o segurado falecido em 30/09/2017, impossível o reconhecimento do direito à fruição do benefício previdenciário a partir de dessa data. - Conforme constou do acórdão embargado, o autor perfaz, na data do requerimento administrativo, em 8/6/2016, tempo de serviço suficiente a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição proporcional, nos termos do art. 9º da EC 20/98, com coeficiente de 70% e incidência do fator previdenciário. - Não há falar em reafirmação da DER para outra data, dado o fim das relações empregatícias em 24/10/2016, meses após a data do pedido administrativo, e o falecimento do autor no ano seguinte. (TRF-3, 8ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 50030917120174036119, Rel. JUÍZA CONVOCADA VANESSA VIEIRA DE MELLO, julgado em: 16/04/2026, DJEN DATA: 22/04/2026)
22/04/2026 • Acórdão em ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL
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TRF-4


ACÓRDÃO
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO. ART. 9º DA EC 20/98. FATOR PREVIDENCIÁRIO. INCIDÊNCIA. No caso de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição em que foi computado tempo posterior a 28/11/1999, há incidência do fator previdenciário, uma vez que o tempo de serviço/contribuição posterior à alteração legislativa é apanhado pelo novo regramento. (TRF-4, AC 5001927-98.2019.4.04.7113, , Relator(a): ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL, Julgado em: 25/03/2025)
26/03/2025 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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