Súmula 126 - Súmulas do STJ

VER EMENTA

Súmula 100 a 199

Súmulas 100 ... 125 ocultos » exibir Artigos

Súmula 126 do STJ

E INADMISSIVEL RECURSO ESPECIAL, QUANDO O ACORDÃO RECORRIDO ASSENTA EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL, QUALQUER DELES SUFICIENTE, POR SI SO, PARA MANTE-LO, E A PARTE VENCIDA NÃO MANIFESTA RECURSO EXTRAORDINARIO.
Súmulas 127 ... 199 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Súmula 126

Lei:Súmulas do STJ   Art.:art-126  
Publicado em: 23/04/2024 STJ Acórdão

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

EMENTA:  
AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR MORTE DE DETENTO. ACÓRDÃO APELATÓRIO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 126/STJ. VALOR ALEGADAMENTE EXORBITANTE. QUANTIA ESTABELECIDA COMO ARRIMO NAS CIRCUNSTÂNCIAS DA CAUSA. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. O voto condutor do acórdão apelatório, quanto à tese da responsabilidade civil do Estado, além do parâmetro normativo infraconstitucional, está assentado em fundamento constitucional autônomo e suficiente, por si só, para dar suporte à conclusão do Tribunal de origem. A parte recorrente, no entanto, deixou de interpor recurso extraordinário. Nesse contexto, incide o comando da Súmula n. 126/ STJ.2. A fixação do valor indenizatório de R$40.000,00 (quarenta mil reais), pela morte de detento nas dependências de estabelecimento carcerário, teve por base as circunstâncias fáticas que emolduram a causa, motivo pelo qual a alteração da conclusão a que chegou a Corte estadual demandaria a incursão no acervo probatório, juízo que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.3. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no REsp n. 2.102.203/TO, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 23/4/2024.)
COPIAR

Publicado em: 02/04/2024 STJ Acórdão

INOVAÇÃO RECURSAL

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONSONÂNCIA.1. É vedada a inovação recursal no âmbito do agravo interno, mediante o suscitar de questão não ventilada no apelo especial, haja vista a preclusão consumativa.2. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.3. "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficientes, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário" (Súmula 126 do STJ).4. A jurisprudência desta Corte Superior fixou que "o servidor público integrante da categoria beneficiada, desde que comprove essa condição, tem legitimidade para propor execução individual, ainda que não ostente a condição de filiado ou associado da entidade autora da ação de conhecimento" (AgInt REsp 1.689.334/RJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe 20/03/2018). Precedentes.5. O acórdão recorrido encontra-se em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, circunstância que atrai a aplicação da Súmula 83 do STJ.6. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.363.897/MA, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 18/3/2024, DJe de 2/4/2024.)
COPIAR

Publicado em: 29/11/2023 STJ Acórdão

PREVIDÊNCIA PRIVADA

EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. TEMPO DE SERVIÇO COMO ALUNO-APRENDIZ. UTILIZAÇÃO NA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FONTE DE CUSTEIO. PRECEDENTES CONTEMPORÂNEOS À DATA DE INTERPOSIÇÃO DO APELO EXTREMO. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. OCORRÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A revisão do benefício previdenciário complementar demanda a previsão de fonte de custeio, sem a qual haverá desequilíbrio econômico atuarial em prejuízo da universalidade dos participantes da previdência privada. Por esse motivo, o tempo ficto e o tempo de serviço prestado sob a condição de aluno-aprendiz, próprios da previdência social, são incompatíveis com o regime financeiro de capitalização, ínsito à previdência privada, não gerando, assim, reflexos no valor do benefício complementar.2. Conforme se depreende dos precedentes citados, o entendimento jurisprudencial acima é contemporâneo à data de interposição do apelo especial.3. Houve o enfrentamento da questão jurídica controvertida no julgamento da apelação, ainda que inexista expressa menção aos dispositivos de lei federal apontados como violados, o que denota ter ocorrido o prequestionamento implícito da matéria.4. Não há falar em incidência do enunciado sumular n. 126 desta Corte de Uniformização, porquanto o acórdão estadual decidiu a controvérsia aplicando as normas infraconstitucionais, reportando-se apenas en passant ao art. 202, caput, da Constituição Federal.5. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt nos EDcl no AgInt no REsp n. 1.554.628/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 29/11/2023.)
COPIAR

Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Súmulas. 200 ... 299  - Conteúdo seguinte
 Súmula 200 a 299

(Conteúdos ) :