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Súmula 126 do STJ
E INADMISSIVEL RECURSO ESPECIAL, QUANDO O ACORDÃO RECORRIDO ASSENTA EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL, QUALQUER DELES SUFICIENTE, POR SI SO, PARA MANTE-LO, E A PARTE VENCIDA NÃO MANIFESTA RECURSO EXTRAORDINARIO.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 126
STJ
ACÓRDÃO
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O agravo em recurso especial não foi conhecido em razão da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão do Tribunal de origem que não admitiu o recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, por não atendimento da necessária dialeticidade recursal.
2. O recurso especial não pode ser conhecido quando a controvérsia é dirimida com base em fundamentos constitucional e infraconstitucional e a parte não interpõe simultaneamente o recurso extraordinário. Inteligência da Súmula n. 126 do STJ.
3. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da decisão recorrida, uma vez que no agravo em recurso especial não se constata o enfrentamento suficiente dos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial.
4. Agravo regimental improvido.
(STJ, AgRg no AREsp n. 2.581.846/MG, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 27/11/2024, DJEN de 2/12/2024.)
STJ
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE SUPERAÇÃO, PELO RECURSO ESPECIAL, DA BARREIRA DE ADMISSIBILIDADE. ANÁLISE QUANTO À MATÉRIA DE MÉRITO. NÃO CABIMENTO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. QUESTÃO DIRIMIDA COM BASE NO ORDENAMENTO INFRACONSTITUCIONAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 126/STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A jurisprudência consolidada do STJ é no sentido de que, "não tendo o recurso ultrapassado o juízo de admissibilidade, ...
+278 PALAVRAS
.../STF.
4. É pacífica a compreensão do Superior Tribunal de Justiça de que "a incidência dos óbices sumulares quando do exame do recurso especial pela alínea 'a' inviabiliza também a análise da divergência jurisprudencial" (AgInt no AREsp 2.088.359/MG, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 1º.2.2023).
5. Agravo Interno parcialmente provido para afastar a aplicação da Súmula 126/STJ, mantida, contudo, a incidência, por analogia, da Súmula 283/STF, e o não conhecimento do Recurso Especial.
(STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 2.060.140/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/8/2024, DJe de 26/8/2024.)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA