Súmulas do STJ - Súmula 1 a 99

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Súmula 1 a 99


Súmula 1 do STJ

O foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos.

Súmula 2 do STJ

Não cabe o habeas data (CF, art. 5., LXXII, letra "a") se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.

Súmula 3 do STJ

Compete ao Tribunal Regional Federal dirimir conflito de competência verificado, na respectiva região, entre juiz federal e juiz estadual investido de jurisdição federal.

Súmula 4 do STJ

Compete à Justiça Estadual julgar causa decorrente do processo eleitoral sindical.

Súmula 5 do STJ

A simples interpretação de clausula contratual não enseja recurso especial.

Súmula 6 do STJ

Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar delito decorrente de acidente de trânsito envolvendo viatura de polícia militar, salvo se autor e vítima forem policiais militares em situação de atividade.

Súmula 7 do STJ

A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.

Súmula 8 do STJ

Aplica-se a correção monetária aos créditos habilitados em concordata preventiva, salvo durante o período compreendido entre as datas de vigência da Lei 7.274, de 10-12-84, e do Decreto-lei 2.283, de 27-02-86.

Súmula 9 do STJ

A exigência da prisão provisória, para apelar, não ofende a garantia constitucional da presunção de inocência.

Súmula 10 do STJ

Instalada a Junta de Conciliação e Julgamento, cessa a competência do Juiz de Direito em matéria trabalhista, inclusive para a execução das sentenças por ele proferidas.

Súmula 11 do STJ

A presença da União ou de qualquer de seus entes, na ação de usucapião especial, não afasta a competência do foro da situação do imóvel.

Súmula 12 do STJ

Em desapropriação, são cumuláveis juros compensatórios e moratórios.

Súmula 13 do STJ

A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial.

Súmula 14 do STJ

Arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento.

Súmula 15 do STJ

Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho.

Súmula 16 do STJ

A legislação ordinária sobre crédito rural não veda a incidência da correção monetária.

Súmula 17 do STJ

Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

Súmula 18 do STJ

A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.

Súmula 19 do STJ

A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

Súmula 20 do STJ

A mercadoria importada de país signatário do GATT é isenta do ICM, quando contemplado com esse favor o similar nacional.

Súmula 21 do STJ

Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução.

Súmula 22 do STJ

Não há conflito de competência entre o Tribunal de Justiça e Tribunal de Alçada do mesmo estado-membro.

Súmula 23 do STJ

O Banco Central do Brasil é parte legítima nas ações fundadas na Resolução 1154, de 1986.

Súmula 24 do STJ

Aplica-se ao crime de estelionato, em que figure como vítima entidade autárquica da previdência social, a qualificadora do § 3º, do art. 171 do Código Penal.

Súmula 25 do STJ

Nas ações da Lei de Falências o prazo para a interposição de recurso conta-se da intimação da parte.

Súmula 26 do STJ

O avalista do título de crédito vinculado a contrato de mútuo também responde pelas obrigações pactuadas, quando no contrato figurar como devedor solidário.

Súmula 27 do STJ

Pode a execução fundar-se em mais de um título extrajudicial relativos ao mesmo negócio.

Súmula 27 do STJ

Pode a execução fundar-se em mais de um título extrajudicial relativos ao mesmo negócio.

Súmula 28 do STJ

O contrato de alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto bem que já integrava o patrimônio do devedor.

Súmula 28 do STJ

O contrato de alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto bem que já integrava o patrimônio do devedor.

Súmula 29 do STJ

No pagamento em juízo para elidir falência, são devidos correção monetária, juros e honorários de advogado.

Súmula 30 do STJ

A comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis.

Súmula 30 do STJ

A comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis.

Súmula 30 do STJ

A comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis.

Súmula 31 do STJ

A aquisição, pelo segurado, de mais de um imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação, situados na mesma localidade, não exime a seguradora da obrigação de pagamento dos seguros.

Súmula 31 do STJ

A aquisição, pelo segurado, de mais de um imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação, situados na mesma localidade, não exime a seguradora da obrigação de pagamento dos seguros.

Súmula 32 do STJ

Compete à Justiça Federal processar justificações judiciais destinadas a instruir pedidos perante entidades que nela tem exclusividade de foro, ressalvada a aplicação do art. 15, II da Lei 5010/66.

Súmula 32 do STJ

Compete à Justiça Federal processar justificações judiciais destinadas a instruir pedidos perante entidades que nela tem exclusividade de foro, ressalvada a aplicação do art. 15, II da Lei 5010/66.

Súmula 33 do STJ

A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.

Súmula 33 do STJ

A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.

Súmula 33 do STJ

A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.

Súmula 34 do STJ

Compete à Justiça Estadual processar e julgar causa relativa a mensalidade escolar, cobrada por estabelecimento particular de ensino.

Súmula 34 do STJ

Compete à Justiça Estadual processar e julgar causa relativa a mensalidade escolar, cobrada por estabelecimento particular de ensino.

Súmula 34 do STJ

Compete à Justiça Estadual processar e julgar causa relativa a mensalidade escolar, cobrada por estabelecimento particular de ensino.

Súmula 35 do STJ

Incide correção monetária sobre as prestações pagas, quando de sua restituição, em virtude da retirada ou exclusão do participante de plano de consórcio.

Súmula 35 do STJ

Incide correção monetária sobre as prestações pagas, quando de sua restituição, em virtude da retirada ou exclusão do participante de plano de consórcio.

Súmula 35 do STJ

Incide correção monetária sobre as prestações pagas, quando de sua restituição, em virtude da retirada ou exclusão do participante de plano de consórcio.

Súmula 36 do STJ

A correção monetária integra o valor da restituição, em caso de adiantamento de câmbio, requerida em concordata ou falência.

Súmula 37 do STJ

São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.

Súmula 38 do STJ

Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.

Súmula 39 do STJ

Prescreve em vinte anos a ação para haver indenização, por responsabilidade civil, de sociedade de economia mista.

Súmula 39 do STJ

Prescreve em vinte anos a ação para haver indenização, por responsabilidade civil, de sociedade de economia mista.

Súmula 39 do STJ

Prescreve em vinte anos a ação para haver indenização, por responsabilidade civil, de sociedade de economia mista.

Súmula 40 do STJ

Para obtenção dos benefícios de saída temporária e trabalho externo, considera-se o tempo de cumprimento da pena no regime fechado.

Súmula 41 do STJ

O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos.

Súmula 42 do STJ

Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

Súmula 42 do STJ

Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

Súmula 43 do STJ

Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo.

Súmula 44 do STJ

A definição, em ato regulamentar, de grau mínimo de disacusia, não exclui, por si só, a concessão do benefício previdenciário.

Súmula 44 do STJ

A definição, em ato regulamentar, de grau mínimo de disacusia, não exclui, por si só, a concessão do benefício previdenciário.

Súmula 44 do STJ

A definição, em ato regulamentar, de grau mínimo de disacusia, não exclui, por si só, a concessão do benefício previdenciário.

Súmula 45 do STJ

No reexame necessário, é defeso, ao Tribunal, agravar a condenação imposta à Fazenda Pública.

Súmula 45 do STJ

No reexame necessário, é defeso, ao Tribunal, agravar a condenação imposta à Fazenda Pública.

Súmula 45 do STJ

No reexame necessário, é defeso, ao Tribunal, agravar a condenação imposta à Fazenda Pública.

Súmula 46 do STJ

Na execução por carta, os embargos do devedor serão decididos no juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.

Súmula 47 do STJ

Compete à Justiça Militar processar e julgar crime cometido por militar contra civil, com emprego de arma pertencente à corporação, mesmo não estando em serviço.

Súmula 47 do STJ

Compete à Justiça Militar processar e julgar crime cometido por militar contra civil, com emprego de arma pertencente à corporação, mesmo não estando em serviço.

Súmula 48 do STJ

Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.

Súmula 48 do STJ

Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.

Súmula 48 do STJ

Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.

Súmula 49 do STJ

Na exportação de café em grão, não se inclui na base de cálculo do ICM a quota de contribuição, a que e refere o art. 2. do Decreto-lei 2.295, de 21.11.86.

Súmula 49 do STJ

Na exportação de café em grão, não se inclui na base de cálculo do ICM a quota de contribuição, a que e refere o art. 2. do Decreto-lei 2.295, de 21.11.86.

Súmula 49 do STJ

Na exportação de café em grão, não se inclui na base de cálculo do ICM a quota de contribuição, a que e refere o art. 2. do Decreto-lei 2.295, de 21.11.86.

Súmula 50 do STJ

O adicional de tarifa portuária incide apenas nas operações realizadas com mercadorias importadas ou exportadas, objeto do comércio de navegação de longo curso.

Súmula 50 do STJ

O adicional de tarifa portuária incide apenas nas operações realizadas com mercadorias importadas ou exportadas, objeto do comércio de navegação de longo curso.

Súmula 50 do STJ

O adicional de tarifa portuária incide apenas nas operações realizadas com mercadorias importadas ou exportadas, objeto do comércio de navegação de longo curso.

Súmula 51 do STJ

A punição do intermediador, no jogo do bicho, independe da identificação do "apostador" ou do "banqueiro".

Súmula 51 do STJ

A punição do intermediador, no jogo do bicho, independe da identificação do "apostador" ou do "banqueiro".

Súmula 52 do STJ

Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.

Súmula 53 do STJ

Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais.

Súmula 54 do STJ

Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.

Súmula 55 do STJ

Tribunal Regional Federal não é competente para julgar recurso de decisão proferida por juiz estadual não investido de jurisdição federal.

Súmula 55 do STJ

Tribunal Regional Federal não é competente para julgar recurso de decisão proferida por juiz estadual não investido de jurisdição federal.

Súmula 55 do STJ

Tribunal Regional Federal não é competente para julgar recurso de decisão proferida por juiz estadual não investido de jurisdição federal.

Súmula 56 do STJ

Na desapropriação para instituir servidão administrativa são devidos os juros compensatórios pela limitação de uso da propriedade.

Súmula 56 do STJ

Na desapropriação para instituir servidão administrativa são devidos os juros compensatórios pela limitação de uso da propriedade.

Súmula 57 do STJ

Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de cumprimento fundada em acordo ou convenção coletiva não homologados pela Justiça do Trabalho.

Súmula 57 do STJ

Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de cumprimento fundada em acordo ou convenção coletiva não homologados pela Justiça do Trabalho.

Súmula 58 do STJ

Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competência já fixada.

Súmula 59 do STJ

Não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes.

Súmula 60 do STJ

É nula a obrigação cambial assumida por procurador do mutuário vinculado ao mutuante, no exclusivo interesse deste.

Súmula 61 do STJ

O seguro de vida cobre o suicídio não premeditado.
REVOGADO

Súmula 61 do STJ

O seguro de vida cobre o suicídio não premeditado.
REVOGADO

Súmula 61 do STJ

O seguro de vida cobre o suicídio não premeditado.
REVOGADO

Súmula 62 do STJ

Compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na carteira de trabalho e previdência social, atribuído a empresa privada.

Súmula 62 do STJ

Compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na carteira de trabalho e previdência social, atribuído a empresa privada.

Súmula 62 do STJ

Compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na carteira de trabalho e previdência social, atribuído a empresa privada.

Súmula 63 do STJ

São devidos direitos autorais pela retransmissão radiofônica de músicas em estabelecimentos comerciais.

Súmula 63 do STJ

São devidos direitos autorais pela retransmissão radiofônica de músicas em estabelecimentos comerciais.

Súmula 63 do STJ

São devidos direitos autorais pela retransmissão radiofônica de músicas em estabelecimentos comerciais.

Súmula 64 do STJ

Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa.

Súmula 65 do STJ

O cancelamento, previsto no art. 29 do Decreto-lei 2.303, de 21.11.86, não alcança os débitos previdenciários.

Súmula 65 do STJ

O cancelamento, previsto no art. 29 do Decreto-lei 2.303, de 21.11.86, não alcança os débitos previdenciários.

Súmula 65 do STJ

O cancelamento, previsto no art. 29 do Decreto-lei 2.303, de 21.11.86, não alcança os débitos previdenciários.

Súmula 66 do STJ

Compete à Justiça Federal processar e julgar execução fiscal promovida por Conselho de Fiscalização Profissional.

Súmula 66 do STJ

Compete à Justiça Federal processar e julgar execução fiscal promovida por Conselho de Fiscalização Profissional.

Súmula 66 do STJ

Compete à Justiça Federal processar e julgar execução fiscal promovida por Conselho de Fiscalização Profissional.

Súmula 67 do STJ

Na desapropriação, cabe a atualização monetária, ainda que por mais de uma vez, independente do decurso de prazo superior a um ano entre o cálculo e o efetivo pagamento da indenização.

Súmula 67 do STJ

Na desapropriação, cabe a atualização monetária, ainda que por mais de uma vez, independente do decurso de prazo superior a um ano entre o cálculo e o efetivo pagamento da indenização.

Súmula 68 do STJ

A parcela relativa ao ICM inclui-se na base de cálculo do PIS.
REVOGADO

Súmula 68 do STJ

A parcela relativa ao ICM inclui-se na base de cálculo do PIS.
REVOGADO

Súmula 69 do STJ

Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel.

Súmula 70 do STJ

Os juros moratórios, na desapropriação direta ou indireta, contam-se desde o trânsito em julgado da sentença.

Súmula 70 do STJ

Os juros moratórios, na desapropriação direta ou indireta, contam-se desde o trânsito em julgado da sentença.

Súmula 70 do STJ

Os juros moratórios, na desapropriação direta ou indireta, contam-se desde o trânsito em julgado da sentença.

Súmula 71 do STJ

O bacalhau importado de país signatário do GATT é isento do ICM.

Súmula 71 do STJ

O bacalhau importado de país signatário do GATT é isento do ICM.

Súmula 71 do STJ

O bacalhau importado de país signatário do GATT é isento do ICM.

Súmula 72 do STJ

A comprovação da mora e imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.

Súmula 72 do STJ

A comprovação da mora e imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.

Súmula 72 do STJ

A comprovação da mora e imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.

Súmula 73 do STJ

A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.

Súmula 74 do STJ

Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil.

Súmula 75 do STJ

Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de estabelecimento penal.

Súmula 75 do STJ

Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de estabelecimento penal.

Súmula 76 do STJ

A falta de registro do compromisso de compra e venda de imóvel não dispensa a prévia interpelação para constituir em mora o devedor.

Súmula 77 do STJ

A Caixa Econômica Federal é parte ilegítima para figurar no polo passivo das ações relativas às contribuições para o fundo PIS/PASEP.

Súmula 78 do STJ

Compete à Justiça Militar processar e julgar policial de corporação estadual, ainda que o delito tenha sido praticado em outra unidade federativa.

Súmula 78 do STJ

Compete à Justiça Militar processar e julgar policial de corporação estadual, ainda que o delito tenha sido praticado em outra unidade federativa.

Súmula 78 do STJ

Compete à Justiça Militar processar e julgar policial de corporação estadual, ainda que o delito tenha sido praticado em outra unidade federativa.

Súmula 79 do STJ

Os bancos comerciais não estão sujeitos a registro nos Conselhos Regionais de Economia.

Súmula 80 do STJ

A taxa de melhoramento dos portos não se inclui na base de cálculo do ICMS.

Súmula 80 do STJ

A taxa de melhoramento dos portos não se inclui na base de cálculo do ICMS.

Súmula 80 do STJ

A taxa de melhoramento dos portos não se inclui na base de cálculo do ICMS.

Súmula 81 do STJ

Não se concede fiança quando, em concurso material, a soma das penas mínimas cominadas for superior a dois anos de reclusão.

Súmula 81 do STJ

Não se concede fiança quando, em concurso material, a soma das penas mínimas cominadas for superior a dois anos de reclusão.

Súmula 81 do STJ

Não se concede fiança quando, em concurso material, a soma das penas mínimas cominadas for superior a dois anos de reclusão.

Súmula 82 do STJ

Compete à Justiça Federal, excluídas as reclamações trabalhistas, processar e julgar os feitos relativos a movimentação do FGTS.

Súmula 83 do STJ

Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.

Súmula 83 do STJ

Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.

Súmula 83 do STJ

Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.

Súmula 84 do STJ

É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro.

Súmula 84 do STJ

É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro.

Súmula 84 do STJ

É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro.

Súmula 85 do STJ

Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior a propositura da ação.

Súmula 86 do STJ

Cabe recurso especial contra acordão proferido no julgamento de agravo de instrumento.

Súmula 86 do STJ

Cabe recurso especial contra acordão proferido no julgamento de agravo de instrumento.

Súmula 86 do STJ

Cabe recurso especial contra acordão proferido no julgamento de agravo de instrumento.

Súmula 87 do STJ

A isenção do ICMS relativa a rações balanceadas para animais abrange o concentrado e o suplemento.

Súmula 87 do STJ

A isenção do ICMS relativa a rações balanceadas para animais abrange o concentrado e o suplemento.

Súmula 87 do STJ

A isenção do ICMS relativa a rações balanceadas para animais abrange o concentrado e o suplemento.

Súmula 88 do STJ

São admissíveis embargos infringentes em processo falimentar.

Súmula 88 do STJ

São admissíveis embargos infringentes em processo falimentar.

Súmula 88 do STJ

São admissíveis embargos infringentes em processo falimentar.

Súmula 89 do STJ

A ação acidentária prescinde do exaurimento da via administrativa.

Súmula 90 do STJ

Compete à Justiça Estadual Militar processar e julgar o policial militar pela prática do crime militar, e à Comum pela prática do crime comum simultâneo àquele.

Súmula 90 do STJ

Compete à Justiça Estadual Militar processar e julgar o policial militar pela prática do crime militar, e à Comum pela prática do crime comum simultâneo àquele.

Súmula 90 do STJ

Compete à Justiça Estadual Militar processar e julgar o policial militar pela prática do crime militar, e à Comum pela prática do crime comum simultâneo àquele.

Súmula 91 do STJ

Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra a fauna.
REVOGADO

Súmula 92 do STJ

A terceiro de boa-fé não é oponível a alienação fiduciária não anotada no certificado de registro do veículo automotor.

Súmula 93 do STJ

A legislação sobre cédulas de crédito rural, comercial e industrial admite o pacto de capitalização de juros.

Súmula 93 do STJ

A legislação sobre cédulas de crédito rural, comercial e industrial admite o pacto de capitalização de juros.

Súmula 93 do STJ

A legislação sobre cédulas de crédito rural, comercial e industrial admite o pacto de capitalização de juros.

Súmula 94 do STJ

A parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo do FINSOCIAL.
REVOGADO

Súmula 94 do STJ

A parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo do FINSOCIAL.
REVOGADO

Súmula 94 do STJ

A parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo do FINSOCIAL.
REVOGADO

Súmula 95 do STJ

A redução da alíquota do imposto sobre produtos industrializados ou do imposto de importação não implica redução do ICMS.

Súmula 96 do STJ

O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

Súmula 96 do STJ

O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

Súmula 96 do STJ

O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

Súmula 97 do STJ

Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar reclamação de servidor público relativamente a vantagens trabalhistas anteriores à instituição do regime jurídico único.

Súmula 98 do STJ

Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não tem caráter protelatório.

Súmula 98 do STJ

Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não tem caráter protelatório.

Súmula 98 do STJ

Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não tem caráter protelatório.

Súmula 99 do STJ

O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte.

Súmula 99 do STJ

O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte.

Súmula 99 do STJ

O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte.
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