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Art 29. Ficam cancelados, arquivando-se, conforme o caso, os respectivos processos administrativos, os débitos de valor originário igual ou inferior a CZ$500,00 (quinhentos cruzados) ou consolidado igual ou inferior a CZ$10.000,00 (dez mil cruzados):
I - de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional, inscritos como Dívida Ativa da União até 28 de fevereiro de 1986;
II - concernentes ao imposto de renda, ao imposto sobre produtos industrializados, ao imposto sobre a importação, ao imposto sobre operações relativas a combustíveis, energia elétrica e minerais do País, ao imposto sobre transportes, às contribuições para o Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL) e à Taxa de Melhoramentos dos Portos (TMP), bem como a multas de qualquer natureza previstas na legislação em vigor, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 28 de fevereiro de 1986;
III - decorrentes de pagamentos feitos pela União a maior, até 28 de fevereiro de 1986, a servidores públicos civis ou militares, ativos ou inativos, bem como a pensionistas do Tesouro Nacional; e
IV - relativos a foros e taxas de ocupação anuais de terrenos da União, correspondentes a exercícios anteriores ao de 1986.
§ 1 º Valor originário do débito, para efeito deste artigo, é o definido no Artigo 3 º do Decreto-lei n º 1.736, de 20 de dezembro de 1979.
§ 2 º Por valor consolidado, para efeito deste decreto-lei, entende-se o débito, devidamente atualizado e convertido em cruzados, em 28 de fevereiro de 1986, de acordo com a legislação de regência, com:
I - a multa de mora, a multa proporcional ao valor do tributo, dívida ou contribuição e os juros de mora na forma da legislação aplicável; e
II - o encargo a que se refere o Artigo 1 º do Decreto-lei n º 1.025, de 21 de outubro de 1969, o Artigo 3 º do Decreto-lei n º 1.569, de 8 de agosto de 1977, e modificações posteriores.
§ 3 º Os autos das execuções fiscais relativos aos débitos de que trata este artigo serão arquivados mediante despacho do Juiz, ciente o representante da União.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 29
STJ Súmula 65 do STJ
SÚMULA
O cancelamento, previsto no art. 29 do Decreto-lei 2.303, de 21.11.86, não alcança os débitos previdenciários.
(Súmula n. 65, Primeira Seção, julgado em 15/12/1992, DJ de 4/2/1993, p. 774.)
04/02/1993 •
Súmula
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Artigo 29
TRF-3
ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0902405-86.1986.4.03.6100 APELANTE: (...) GUNTERIO (...) ADVOGADO do(a) APELANTE: (...) NOVITA - SP41728-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EMENTA Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUTOS DEVOLVIDOS PELO STJ PARA NOVO JULGAMENTO. ESCLARECIMENTOS. ART. 29...
+543 PALAVRAS
...; Jurisprudência relevante citada: Súmula 65/STJ; TRF 3ª Região, JUDICIÁRIO EM DIA - TURMA Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 540584 - 0032228-73.1989.4.03.6182, Rel. JUIZ CONVOCADO CESAR SABBAG, julgado em 11/02/2011, e-DJF3 Judicial 1 DATA:23/02/2011 PÁGINA: 1118; TRF 3ª Região, TURMA SUPLEMENTAR DA PRIMEIRA SEÇÃO, Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 40476 - 0044352-49.1990.4.03.9999, Rel. JUIZ CONVOCADO SOUZA RIBEIRO, julgado em 17/12/2008, e-DJF3 Judicial 2 DATA:21/01/2009 PÁGINA: 11;
(TRF-3, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 09024058619864036100, Rel. Desembargador Federal NERY DA COSTA JUNIOR, julgado em: 09/02/2026, DJEN DATA: 12/02/2026)
12/02/2026 •
Acórdão em ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL
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TRF-3
ACÓRDÃO
TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ARTIGO 165 DO CTN. COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO EM DUPLICIDADE.
Nos termos do artigo 165 do CTN, nos casos de pagamento indevido ou a maior caberá a restituição total ou parcial do tributo ao sujeito passivo, cabendo a este o ônus de provar a existência de indébitos ou pagamento a maior a serem repetidos (artigo 333...
+74 PALAVRAS
... informatizados da Receita Federal.
Não há como prevalecer a tese da autora, que não trouxe elementos hábeis a infirmar as alegações trazidas pelo Fisco, que gozam da presunção iuris tantum de legalidade, veracidade, bem como de certeza, nos termos do inciso I do artigo 204 do Código Tributário Nacional.
Apelação improvida.
(TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0032724-27.2007.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal MARLI MARQUES FERREIRA, julgado em 01/12/2021, Intimação via sistema DATA: 07/12/2021)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA