Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 333 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Das Disposições GeraisLEI REVOGADA

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Art. 333. O ônus da prova incumbe: LEI REVOGADA
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito; LEI REVOGADA
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. LEI REVOGADA
Parágrafo único. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando: LEI REVOGADA
I - recair sobre direito indisponível da parte; LEI REVOGADA
II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 333

LeiCódigo de Processo Civil de 1973   Art.art-333  

STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ARTIGO 1022, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL. ÔNUS DA PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. O acórdão recorrido utilizou-se de fundamentação suficiente ao concluir no sentido da efetiva demonstração ...
+139 PALAVRAS
...
, do CPC/73 e do artigo 373, inciso I, do CPC/2015, em que sustenta que o recorrido não teria se desincumbido do ônus de provar suas alegações, também demanda o reexame de fatos e provas, o que é vedado, em recurso especial, pela Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.173.164/BA, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 23/6/2025, DJEN de 26/6/2025.)
26/06/2025 • Acórdão em CIVIL

STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ARTIGO 1022, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL. ÔNUS DA PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. O acórdão recorrido utilizou-se de fundamentação suficiente ao concluir no sentido da efetiva demonstração ...
+139 PALAVRAS
...
, do CPC/73 e do artigo 373, inciso I, do CPC/2015, em que sustenta que o recorrido não teria se desincumbido do ônus de provar suas alegações, também demanda o reexame de fatos e provas, o que é vedado, em recurso especial, pela Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.173.164/BA, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 23/6/2025, DJEN de 26/6/2025.)
26/06/2025 • Acórdão em CIVIL
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