CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.356 - Código Civil / 2002

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Da Administração do Condomínio

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Art. 1.356. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembléia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.356

LeiCC   Art.art-1356  

TJ-DFT


ACÓRDÃO
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. SÍNDICA. CONSELHO FISCAL. DISCUSSÃO. ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO. ATO ILÍCITO. VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DANOS MORAIS COMPENSÁVEIS. NÃO VERIFICADOS.  I. CASO EM EXAME   1. Trata-se de recurso de apelação interposto da sentença que julgou improcedentes os pedidos exordiais de condenação a compensação por danos morais de membros do conselho fiscal em face da síndica.   II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO   2. Existência de ato ilícito e violação a direitos da personalidade.   III. RAZÕES DE DECIDIR   3. Nos termos do artigo 1.356...
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no DJe: 07/05/2025; TJDFT, Acórdão 1378830, 0713638-02.2019.8.07.0009, Relator(a): FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 13/10/2021, publicado no DJe: 03/11/2021; TJDFT, Acórdão 1368053, 0708763-38.2018.8.07.0004, Relator(a): ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 26/08/2021, publicado no DJe: 10/09/2021; TJDFT, Acórdão 1106673, 20160710076813APC, Relator(a): SANDRA REVES, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 20/06/2018, publicado no DJe: 03/07/2018. (TJDFT, Acórdão n.2052848, 07015605320228070014, Relator(a): FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA, 3ª Turma Cível, Julgado em: 02/10/2025, Publicado em: 21/10/2025)
21/10/2025 • Acórdão em 198
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TJ-BA


ACÓRDÃO
SERGIO BARBOSA DA SILVA (OAB:BA19238-A)                 DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Recurso Especial interposto por CONDOMINIO EDIFICIO THEMIS (ID 88704463), com fulcro no art. 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, em face de acórdão que, proferido pela Terceira Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, deu provimento à apelação, para afastar a decadência reconhecida e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, com regular ...
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TURMA, Data de Publicação: DJe 06/11/2023)    7. Dispositivo:   Ante o exposto, amparado no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, não admito o presente Recurso Especial.   Publique-se. Intimem-se.   Salvador (BA), em 26 de setembro de 2025.   Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva                 2º Vice-Presidente     ap// (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0570369-22.2015.8.05.0001, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): JOSE ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, Publicado em: 26/09/2025)
26/09/2025 • Acórdão em Apelação
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