CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 166 - CPC / 2015

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Dos Conciliadores e Mediadores Judiciais

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Art. 166. A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.
§ 1º A confidencialidade estende-se a todas as informações produzidas no curso do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto por expressa deliberação das partes.
§ 2º Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação.
§ 3º Admite-se a aplicação de técnicas negociais, com o objetivo de proporcionar ambiente favorável à autocomposição.
§ 4º A mediação e a conciliação serão regidas conforme a livre autonomia dos interessados, inclusive no que diz respeito à definição das regras procedimentais.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 166

Lei:CPC   Art.:art-166  

TJ-BA


EMENTA:  
Trata-se de recurso especial interposto por PAULA PEREIRA MESQUITA GUIMARÃES e OUTROS, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, em face de acórdão proferido pela Quinta Câmara Cível, que negou provimento ao apelo interposto pelas partes Recorrentes.   Para ancorar o seu recurso especial com suporte na alínea “a” do permissivo constitucional, aduz o recorrente, em síntese, que o acórdão recorrido violou os artigos 104, I, e 166, V, ...
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Recurso Especial, pela alínea a do permissivo constitucional. Nesse sentido: STJ, AgInt no AREsp 932.880/PB, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 17/11/2016. VII. Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no REsp 1882281/RJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/03/2021, DJe 15/03/2021) grifo nosso. [...] 12. Fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea "a" do permissivo constitucional. 13. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp 1731202/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/03/2021, DJe 16/03/2021)   Ante o exposto, inadmito o recurso especial.   Publique-se. Intimem-se.   Desembargadora Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0011247-96.2010.8.05.0103, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 07/02/2023)
Acórdão em Apelação | 07/02/2023
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TJ-GO


EMENTA:  
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO. PEDIDO DE REAPRECIAÇÃO DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO. I- Cuida-se de ação de indenização por danos morais intentada por (...) em desproveito de SANEAMENTO DE GOIÁS. Os reclamantes almejam indenização por danos morais decorrentes de falhas no medidor e suspensão do fornecimento de água em residência, a qual perdurou por quatro dias. O magistrado de origem julgou procedente o rogo, para condenar a parte reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 4.000,00(quatro mil reais). Irresignada, a parte reclamada interpôs recurso inominado (evento 23), o qual fora provido para afastar a indenização perquirida (evento 43). Do acórdão, exsurgiu ...
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A REAPRECIAÇÃO DO PEDIDO DO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO, que, por sua vez, não será conhecido, por cuidar de estrita reanálise de provas. Recorrentes condenados ao pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, conforme art. 55, da lei n. 9.099/95. Ante a os quais ficarão suspensos e somente poderão ser executados se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado deste acórdão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, concedida neste átimo processual. Passado esse prazo, extingue-se tais obrigações do beneficiário. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível 5278694-27.2020.8.09.0117, Rel. Fernando Ribeiro Montefusco, Palmeiras de Goiás - Juizado Especial Cível e Criminal, julgado em 30/11/2021, DJe de 30/11/2021)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível     | 30/11/2021
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TJ-DFT


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL E CIVIL. NULIDADE DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. CLIENTE ANALFABETO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA A ROGO (ART. 595 CCB). INOBSERVÂNCIA DE FORMA LEGAL (ART. 104). NULIDADE (ART. 166 CCB). CONFIGURAÇÃO. 1. Nos termos do art. 104 do CCB, constituem requisitos de validade do negócio jurídico: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável, e III - forma prescrita ou não defesa em lei. 2. A inobservância de qualquer desses requisitos tem como inafastável consequência, a nulidade do negócio jurídico, privando-o da produção de seus efeitos (art. 166 CCB). 3. Contratos de prestação de serviços que envolvam a participação de analfabetos, impõem a observância da formalidade prevista no art. 595, do Código Civil. 4. Constatado o descumprimento da exigência legal, não merece reparo a sentença que declara a nulidade do contrato com arrimo no art. 166 do Código de Processo Civil. 5. Recurso conhecido e desprovido. (TJDFT, Acórdão n.1720946, 07333745920218070001, Relator(a): ANA MARIA FERREIRA DA SILVA, 3ª Turma Cível, Julgado em: 22/06/2023, Publicado em: 14/07/2023)
Acórdão em 198 | 14/07/2023
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