Lei da Mediação (L13140/2015)

Artigo 2 - Lei da Mediação / 2015

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Disposições Gerais

Art. 2º A mediação será orientada pelos seguintes princípios:
I - imparcialidade do mediador;
II - isonomia entre as partes;
III - oralidade;
IV - informalidade;
V - autonomia da vontade das partes;
VI - busca do consenso;
VII - confidencialidade;
VIII - boa-fé.
§ 1º Na hipótese de existir previsão contratual de cláusula de mediação, as partes deverão comparecer à primeira reunião de mediação.
§ 2º Ninguém será obrigado a permanecer em procedimento de mediação.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

LeiLei da Mediação   Art.art-2  

TRT-4


ACÓRDÃO
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. CONFIDENCIALIDADE EM MEDIAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO DE NATUREZA EXTRAPATRIMONIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pelo sindicato autor contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral, sob o fundamento de que a manifestação da representante da ré em sessão de mediação é protegida pelo princípio da confidencialidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se é possível a utilização da gravação de sessão de mediação em juízo ...
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do STJ; CLT, arts. 223-B e 223-D; Lei 13.140/2015, art. 2º, VII; Lei 13.140/2015, art. 30. (TRT-4, 2ª Turma, 0020772-64.2023.5.04.0123 ROT, TÂNIA REGINA SILVA RECKZIEGEL - Relator(a), em 31/10/2025)
31/10/2025 • Acórdão em ROT
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TJ-RS Guarda


ACÓRDÃO
APELAÇÕES CÍVEIS. PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO E DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. FIXAÇÃO DA GUARDA COMPARTILHADA, COM BASE DE MORADIA NA RESIDÊNCIA MATERNA. MANUTENÇÃO. REGIME DE CONVIVÊNCIA PATERNO-FILIAL. PRETENSÃO DE REALIZAÇÃO DE VISITAS ASSISTIDAS. DESCABIMENTO. REDUÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR PATERNA. INVIABILIDADE. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CABIMENTO. 1. CONSIDERANDO QUE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FORAM APRECIADOS E NÃO CONHECIDOS APÓS A DATA LIMITE CONSTANTE NO SISTEMA PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO CÍVEL, ...
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FAMILIAR, ENSEJANDO A NOMEAÇÃO DE PROFISSIONAL CAPACITADA, MANIFESTANDO, POSTERIORMENTE, DESISTÊNCIA À SUA SUBMISSÃO, CONFORME LHE É ASSEGURADO, NOS TERMOS DO ART. 2º, §2º, DA LEI Nº. 13.140/15, DEVENDO SER AFASTADA SUA CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. PRELIMINARES REJEITADAS. APELO DA AUTORA DESPROVIDO. APELO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50233579520198210001, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em: 22-05-2025)
23/05/2025 • Acórdão em Apelação
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