CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 460 - CPC / 2015

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Da Produção da Prova Testemunhal

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Art. 460. O depoimento poderá ser documentado por meio de gravação.
§ 1º Quando digitado ou registrado por taquigrafia, estenotipia ou outro método idôneo de documentação, o depoimento será assinado pelo juiz, pelo depoente e pelos procuradores.
§ 2º Se houver recurso em processo em autos não eletrônicos, o depoimento somente será digitado quando for impossível o envio de sua documentação eletrônica.
§ 3º Tratando-se de autos eletrônicos, observar-se-á o disposto neste Código e na legislação específica sobre a prática eletrônica de atos processuais.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 460

LeiCPC   Art.art-460  

TST OJ nº 41 do SBDI-2 - TST


ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL
AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA "CITRA PETITA". CABIMENTO (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJTdivulgado em 22, 25 e 26.04.2016Revelando-sea sentença "citra petita", o vício processual vulnera os arts. 141e 492 do CPC de 2015 (arts. 128 e 460 do CPC de 1973), tornando-a passívelde desconstituição, ainda que não interpostos embargos de declaração. (TST, Orientação Jurisprudencial nº 41)
26/04/2016 • Orientação Jurisprudencial
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 460

LeiCPC   Art.art-460  

STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. PEDIDO INDIVIDUALIZADO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. ART. 460 DO CPC/2015. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem entendido que, nas situações em que apontado um valor certo na inicial, o juiz não pode ultrapassar esse limite, sob pena de nulidade da parte excedente. 3. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no REsp 1795068/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/05/2020, DJe 07/05/2020)
07/05/2020 • Acórdão em PROCESSUAL CIVIL
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TRT-9


ACÓRDÃO
AGRAVO DE PETIÇÃO. PENSÃO MENSAL. TRANSMISSIBILIDADE. Nos termos da OJ EX SE 18, II, "O direito ao recebimento de indenizações por danos morais ou materiais, pago em parcela única ou na forma de pensão vitalícia mensal tem natureza patrimonial e é transmissível aos dependentes, observada a expectativa média de vida do de cujus". No caso, o título executivo expressamente fixou o pagamento da pensão mensal até a data em que o autor completar 72 anos, não havendo a fixação de extinção da obrigação na hipótese de morte do empregado. Assim, não há que se falar em extinção da obrigação da parte executada em decorrência do falecimento do empregado, transmitindo-se aos seus dependentes o pagamento da pensão mensal, nos termos da decisão executada. Agravo de petição do executado ao qual se nega provimento. (TRT-9 Seção Especializada. Acórdão: 0001015-20.2014.5.09.0072. Relator: THEREZA CRISTINA GOSDAL. Data de julgamento: 2023-06-16. Publicado no DEJT em 2023-06-20)
20/06/2023 • Acórdão em Agravo de Petição
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Mais jurisprudências
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