MODELO DE PETIÇÃO

Modelo Contestação   - Revelia - Réu preso

Atualizado por Modelo Inicial em 27/09/2023

AO JUÍZO DA VARA DA COMARCA DE .


PRAZO CONTESTAÇÃO: Art. 335 do CPC: O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias (dias úteis, conforme Art 219 do CPC), cujo termo inicial será a data:
I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;
II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I;
III - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.
§ 1º - No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, § 6º, o termo inicial previsto no inciso II será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência.
§ 2º - Quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso II, havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência.
ATENÇÃO: O prazo em dobro computado para réus com procuradores distintos só se aplica a processos físicos. §2º Art. 229 CPC/15.


Processo nº

No caso de RECONVENÇÃO: Atentar que em alguns tribunais possuem regramento próprio, a exemplo do TJSP nas NSCGJ (Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça).

INCOMPETÊNCIA - FORO DE PROTOCOLO: Havendo alegação de incompetência absoluta ou relativa, a contestação poderá ser protocolada no foro competente, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico. Indicar nº da precatória se houver. Verificar as regras de competência previstas no Capítulo I do CPC, Art. 42 e ss.(Art. 340. CPC) ATENÇÃO: Alguns tribunais regulamentam o procedimento. (Ex.:TJSP - Art. 915 e parágrafo único das NSCGJ: "O exercício da faculdade do art. 340 do CPC pela parte contestante ou seu advogado deverá ser imediatamente comunicado pelo contestante ou por seu advogado ao juiz da causa, por meio eletrônico, mediante apresentação do inteiro teor da contestação e de documentos que comprovem a livre distribuição da contestação ou sua juntada a carta precatória de citação no foro de seu domicílio, no prazo de defesa.")


CONTESTAÇÃO c/c RECONVENÇÃO

Em face da ação de movida por , pelos fatos e direito que seguem.


BREVE SÍNTESE

Incluir somente fatos indispensáveis à conclusão correta da lide. Desnecessário repetir situações já narradas na inicial, exceto, se houver contraposição.

DAS PRELIMINARES

DA NULIDADE DO PROCESSO SEM CURADOR ESPECIAL

Prevê expressamente o Código de Processo Civil, que nos casos de réu preso, deve o Juiz nomear curador especial nos casos de revelia, in verbis:

Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:
(...)

II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

Assim, diante da ocorrência inequívoca de que o Réu estava preso, conforme certidão em anexo, tem-se pela nulidade do trâmite processual sem a nomeação de curador especial.

Nesse sentido, são os precedentes sobre o tema:

  • CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE VEICULO. ERRO DE PROCEDIMENTO. RÉU PRESO. AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE CURADOR. SENTENÇA ANULADA. APELAÇÃO PROVIDA.1. Com razão a representante da Defensoria Pública, pois houve evidente erro de procedimento diante da irregularidade de representação do réu, desde a sua citação.2. A parte autora, requereu a citação do réu no local em que se encontrava preso e, portanto, desde a distribuição da petição inicial, os atores processuais tinham ciência da condição de preso do requerido e, destarte, a ausência de nomeação do Curador Especial gera patente cerceamento do direito de defesa.3. Sem a presença de um Curador Especial, descumprindo o disposto no art. 90, Ido CPC/1973 (correspondente ao art. 72,11 do CPC/2015), não há decisão de mérito justa e efetiva de proce-dência dos pedidos, razão pela qual foram anulados os atos processuais, desde a citação.4.RECURSO DE APELAÇÃO provido para acolher a preliminar de nulidade de procedimento e, por consequência, cassar a sentença de origem e decretar a nulidade dos atos processuais, desde a citação do réu, determinando o prosseguimento do feito observando o devido processo legal. Custas do recurso, ex lege. (TJ-PI, Apelação Cível , Relator(a): Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, 3ª Câmara Especializada Cível, Julgado em: 18/09/2019)

Razões pelas quais, requer a nulidade do trâmite processual após a citação, sendo aceitas as razões abaixo dispostas.


DO RECEBIMENTO DA INTERVENÇÃO DO RÉU

Não sendo reconhecida a nulidade da citação, cumpre destacar que a presente intervenção do Réu deve ser aceita e considerada para julgamento do mérito, por expressa previsão do CPC:

art. 346 (...) Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

Nesse sentido:

  • ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO - Improcedência - Insurgência - Alegação de que i) os corréus são revéis, ii) houve simulação e iii) que teria havido quitação do empréstimo tomado junto aos demandados - Descabimento - Revelia prejudicada ante a manifestação extemporânea dos corréus e ante o prosseguimento do processo, com regular instrução probatória, sem oposição da autora - Revel que pode intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar - Inexistência de simulação - Ausência dos requisitos elencados no art. 167, § 1º, do Código Civil - Ante a inadimplência da autora e do filho dos corréus, conviventes à época da aquisição do imóvel, estes últimos pagaram a dívida e adquiriram o imóvel - Autora que não comprovou a existência do suposto empréstimo que teria contraído dos corréus - RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1008284-32.2014.8.26.0602; Relator (a): Miguel Brandi; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/03/2014; Data de Registro: 30/05/2019)

Portanto, não se pode desconsiderar deliberadamente a presente manifestação, por manifestamente legal e necessária para um julgamento justo.

DA MERA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE

O Novo CPC trouxe expressamente a previsão de que a revelia conduz exclusivamente à presunção de veracidade da inicial, não conduzindo à procedência automática, in verbis:

Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

Ou seja, no caso de revelia, há APENAS PRESUNÇÃO DE VERACIDADE das alegações iniciais, o qual deve ser avaliado pelo Juiz a razoabilidade e prova dos pedidos dispostos.

Nesse sentido é o entendimento dos Tribunais:

  • "Com efeito, a incidência da revelia não gera automaticamente vitória na demanda, de modo que a presunção de veracidade do fato pode esbarrar nas hipóteses do artigo 345 do CPC. A exclusão da matéria de direito da presunção gerada pela revelia é o que explica o julgamento de improcedência mesmo sendo revel o réu e ocorrendo a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial no caso concreto." (TJAM; Relator (a): Luiza Cristina Nascimento Marques; Comarca: Capital - Fórum Des. Mário Verçosa; Órgão julgador: 1ª Turma Recursal; Data do julgamento: 28/03/2018; Data de registro: 04/04/2018)

Portanto, necessária análise acurada do Juiz aos fatos narrados e provas trazidas para julgamento do feito.

DOS LIMITES DOS EFEITOS DA REVELIA

Cabe destacar ainda que a presunção de veracidade, não se aplica ao processo quando diante de alguma das situações previstas no art. 345 do CPC:

Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no Art. 344 se:

I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

No presente caso , portanto a improcedência é medida que se impõe.


MÉRITO DA CONTESTAÇÃO

A Contestante impugna todos os fatos articulados na inicial o que se contrapõem com os termos desta contestação, esperando a IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO PROPOSTA, pelos seguintes motivos.

Pelo princípio da eventualidade, todos os argumentos e provas devem ser rebatidos, sob pena de reputarem-se verdadeiros os fatos não impugnados. Art. 336 e 341CPC


DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto, em sede de CONTESTAÇÃO, requer:

A TOTAL IMPROCEDÊNCIA da presente demanda, com a condenação do Autor ao pagamento de honorários advocatícios nos parâmetros previstos no art. 85, §2º do CPC;

A produção de todas as provas admitidas em direito, em especial a

Seja requisitada à Repartição Pública a emissão de certidão , necessária à comprovação do direito aqui pleiteado nos termos do art. 438 do CPC;

Requer que as intimações ocorram EXCLUSIVAMENTE em nome do Advogado , OAB .

INTIMAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO ESPECÍFICO: O pedido de intimação em nome exclusivo de um Advogado serve para resguardar o controle das notificações em caso de juntada de substabelecimentos ou procurações futuras no processo (eventuais diligências), com o risco de publicação somente em nome do novo Advogado. Veja precedente: "Havendo requerimento expresso de publicação exclusiva, é nula a intimação em nome de outro advogado, ainda que conste dos autos instrumento de procuração ou substabelecimento, haja vista o cerceamento de defesa (art. 236, § 1º, do CPC) (...) Na hipótese dos autos, é possível concluir que a publicação do acórdão de fls. 614/620 não levou em consideração pedido pretérito para que as publicações fossem realizadas em nome de advogado específico, restando evidenciado o cerceamento de defesa, (...)." (STJ - REsp: 1577282 MA 2015/0327496-5, Relator: Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Data de Publicação: DJ 02/10/2018)

Por fim, manifesta o na audiência conciliatória, nos termos do Art. 319, inc. VII do CPC.

Do valor da causa à Reconvenção: R$


Nestes termos, pede deferimento.


  • , .

Anexos:





Ao chegar ao final da inicial, faça uma leitura completa da peça. De preferência, passe para um colega revisar, evitando a leitura "viciada" daquele que elabora a ação. Seja objetivo e destaque os elementos necessariamente relevantes, de forma a direcionar o julgador aos fatos que influenciem de fato à conclusão do direito.



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