Artigo 18 - Lei nº 8.237 / 1991

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Da Gratificação de Compensação OrgânicaLEI REVOGADA

Art. 18. A Gratificação de Compensação Orgânica é destinada a compensar os desgastes orgânicos conseqüentes das variações de altitude, das acelerações, das variações barométricas, dos danos psicossomáticos e da exposição a radiações resultantes do desempenho continuado das atividades especiais seguintes: LEI REVOGADA
I - vôo em aeronave militar como tripulante orgânico, observador meteorológico, observador aéreo e fotogramétrico; LEI REVOGADA
II - salto em pára-quedas, cumprindo missão militar; LEI REVOGADA
III - imersão no exercício de funções regulamentares a bordo de submarino; LEI REVOGADA
IV - mergulho com escafandro ou com aparelhos; LEI REVOGADA
V - trabalho com raios X ou substâncias radioativas; LEI REVOGADA
VI - controle de tráfego aéreo. LEI REVOGADA
Parágrafo único. A um mesmo militar somente será atribuída gratificação correspondente a uma atividade especial. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 18

Lei:Lei nº 8.237   Art.:art-18  

STJ


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. CONTRIBUIÇÃO PARA O PLANO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR - PSS. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE VERBAS NÃO INCORPORÁVEIS AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO. JULGAMENTO, PELO STF, EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. RE 593.068/SC. RECURSO ESPECIAL DOS AUTORES QUE SE MANTÉM IMPROVIDO, RECURSO ESPECIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA IMPROVIDO E RECURSO ESPECIAL DA UNIÃO PROVIDO APENAS EM PARTE, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. I. Recursos Especiais dos autores e das rés em ação ordinária - União e Universidade Federal de Santa Maria -, interpostos contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. II. Na origem, trata-se de ação ordinária, ajuizada por César Augusto Guimarães e outros, servidores públicos federais civis, em 27/01/2003, ...
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contribuição para o PSS, assim, deve incidir sobre a totalidade da gratificação natalina de 1999, nos moldes do art. 144 do CTN. XIV. Recurso Especial dos autores que se mantém improvido. Recurso Especial da Universidade Federal de Santa Maria improvido. Recurso Especial da União provido apenas em parte, em juízo de retratação, previsto no art. 1.040, II, do CPC/2015, para reconhecer a incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor - PSS sobre a totalidade da gratificação natalina referente ao ano de 1999. (STJ, REsp 921.873/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/09/2020, DJe 11/09/2020)
Acórdão em RECURSOS ESPECIAIS | 11/09/2020

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MILITAR. DENTISTA. GRATIFICAÇÃO DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA. COMPROVAÇÃO DA HABITUALIDADE NO USO DE EQUIPAMENTOS DE RAIO X. DIREITO AO ADICIONAL. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. INAPLICABILIDADE AOS MILITARES. ART. 7, XVI E ART. 142, § 3°, VIII, CF/88 1. Sentença proferida na vigência do CPC/73: remessa oficial conhecida de ofício, ante a inaplicabilidade dos §§ 2°...
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aos integrantes das Forças Armadas, explicitamente restringindo a eles os direitos previstos nos incisos VIII (décimo terceiro salário), XII (salário-família), XVII (férias remuneradas), XVIII (licença à gestante), XIX (licença-paternidade) e XXV (auxílio-creche e pré-escola) daquele primeiro dispositivo constitucional mencionado. 7. Tratando-se de sentença prolatada na vigência do CPC/73, inaplicável a majoração dos honorários advocatícios prevista no art. 85, §11, do NCPC. 8. Remessa oficial, tida por interposta e apelações da União e da parte autora não providas. (TRF-1, AC 0028042-59.2012.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA, PRIMEIRA TURMA, PJe 20/10/2023 PAG PJe 20/10/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 20/10/2023

TRF-3


EMENTA:  
  ADMINISTRATIVO. MILITAR. PENSÃO POR MORTE. VALOR DO BENEFÍCIO. MONTANTE NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. PREVISÃO LEGAL. LEI Nº 8.237/1991. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.215-10/2001. REVISÃO DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS. PAGAMENTO DE COMPLEMENTAÇÃO. DEVER DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A Medida Provisória nº 2.215-10/2001 revogou a Lei nº 8.237/1991, mas manteve (em seu art. 18) a garantia de que todo militar ou beneficiário de pensão militar deve receber, como remuneração, proventos mensais ou pensão militar, ao menos o valor do salário mínimo vigente, devendo a administração pública pagar a complementação correspondente ...
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tantas cotas do soldo quantos forem os anos de serviço, até o máximo de 30), a administração militar calculou o valor da pensão por morte considerando o soldo proporcional de 4/30, uma vez que o instituidor da pensão, no momento da reforma por invalidez definitiva (Portaria nº 3.829, de 18/12/1968),  encontrava-se na graduação de Soldado, contando com quatro anos, um mês e quatorze dias de serviço ativo. Por força do art. 18 da Medida Provisória nº 2.215-10/2001, o valor do benefício deve ser elevado para o equivalente a um salário mínimo, cabendo à administração quitar as diferenças encontradas. Apelo desprovido. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5001388-98.2019.4.03.6131, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 21/10/2021, DJEN DATA: 27/10/2021)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 27/10/2021
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 23  - Seção seguinte
 Da Gratificação de Habilitação Militar

Das Gratificações (Seções neste Capítulo) :