Lei dos Servidores Públicos (L8112/1990)

Artigo 62 - Lei dos Servidores Públicos / 1990

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Da Retribuição pelo Exercício de Função de Direção, Chefia e Assessoramento

Art. 62. Ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial é devida retribuição pelo seu exercício.
Parágrafo único. Lei específica estabelecerá a remuneração dos cargos em comissão de que trata o inciso II do art. 9º.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 62

LeiLei dos Servidores Públicos   Art.art-62  

STF


ACÓRDÃO
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR 242/2002 DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. PAGAMENTO DE ADICIONAL ESPECIAL DE REMUNERAÇÃO AOS SERVIDORES QUE TIVEREM OCUPADO O CARGO DE COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITARES OU O CARGO DE DIRETOR CHEFE DA POLÍCIA CIVIL. VANTAGEM CORRESPONDETE A DUAS VEZES E MEIO A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR. CONTINUIDADE DA PERCEPÇÃO DA VANTAGEM APÓS O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO E DURANTE A INATIVIDADE. OFENSA AOS PRINCÍPIOS REPUBLICANO E DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA (ART. 1º...
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A Jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL é firme quanto à inconstitucionalidade de leis estaduais e locais que concedem benefícios em caráter gracioso e vitalício a agentes públicos, com fundamento nos princípios republicano e da moralidade administrativa. Precedentes. 5. Ação Direta julgada procedente, para declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar 242/2002 do Estado do Espírito Santo. (STF, ADI 2821, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, Julgado em: 20/12/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-039 DIVULG 21-02-2020 PUBLIC 26-02-2020)
26/02/2020 • Acórdão em / ES - ESPÍRITO SANTO

STJ


ACÓRDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OMISSÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. OCORRÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. CUMULAÇÃO DAS VANTAGENS DOS ARTS. 62 E 192 DA LEI N. 8.112/1990. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO RECONHECIDA QUANTO AOS SUBSTITUÍDOS QUE SE APOSENTARAM EM PERÍODO ANTERIOR AO QUINQUÊNIO QUE ANTECEDEU À PROPOSITURA DA AÇÃO COLETIVA. PRECEDENTES. ...
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concreto ou ato administrativo formalizado e com ciência ao servidor, o transcurso do prazo quinquenal sem o exercício do direito de ação fulmina a própria pretensão do servidor." (REsp n. 1.772.848/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 28/10/2020, DJe de 1/7/2021.) 5. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes, para declarar prescrito o direito à cumulação das vantagens pelos servidores que se aposentaram antes do quinquênio legal da propositura da ação. (STJ, EDcl no AgInt no REsp n. 1.480.934/RS, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 13/8/2024, DJe de 3/9/2024.)
03/09/2024 • Acórdão em PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO
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