Artigo 3 - Lei nº 5811 / 1972

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 3º Durante o período em que o empregado permanecer no regime de revezamento em turno de 8 (oito) horas, ser-lhe-ão assegurados os seguintes direitos:
I - Pagamento do adicional de trabalho noturno na forma do Art. 73 da Consolidação das Leis do Trabalho
II - Pagamento em dobro da hora de repouso e alimentação suprimida nos termos do § 2º do art. 2º;
III - Alimentação gratuita, no posto de trabalho, durante o turno em que estiver em serviço;
IV - Transporte gratuito para o local de trabalho;
V - Direito a um repouso de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas para cada 3 (três) turnos trabalhados.
Parágrafo único. Para os empregados que já venham percebendo habitualmente da empresa pagamento à conta de horas de repouso e alimentação ou de trabalho noturno, os respectivos valores serão compensados nos direitos a que se referem os itens I e II deste artigo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

Lei:Lei nº 5811   Art.:art-3  
07/06/2024 TST Acórdão

ED-Ag-AIRR

EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JORNADA DE TRABALHO DO PETROLEIRO. ART. 3º, V DA LEI Nº 5.811/72. INTERVALO INTERJORNADAS EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (TST, ED-Ag-AIRR - 391-44.2021.5.11.0015, Relatora Ministra: Morgana de Almeida Richa, Data de Julgamento: 05/06/2024, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 07/06/2024)
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24/05/2024 TST Acórdão

Ag-RRAg

EMENTA:  
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PETROBRÁS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS. REPOUSO DE 24 HORAS A CADA 3 TURNOS DE TRABALHO. ART. 3º, V, DA LEI 5.811/72. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. VALIDADE DE NORMA COLETIVA. ÓBICE DA SÚMULA 297, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Situação em que o Tribunal Regional entendeu ser devido pagamento de horas extras pela supressão do repouso de 24 horas consecutivas após 3 turnos trabalhados, previsto no art. 3º...
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, da Lei 5.811/1972. Julgados da SBDI-I/TST. Incide o óbice da Súmula 333 do TST ao conhecimento do recurso de revista. 2. Destaque-se, por oportuno, que a matéria objeto de discussão no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, concernente à validade de negociação coletiva em que reduzidos direitos trabalhistas disponíveis, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias, não foi abordada no acórdão regional, incidindo a Súmula 297/TST como óbice ao processamento do recurso de revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (TST, Ag-RRAg - 100934-83.2020.5.01.0204, Relator Ministro: Douglas Alencar Rodrigues, Data de Julgamento: 22/05/2024, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 24/05/2024)
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24/05/2024 TST Acórdão

Ag-RR

EMENTA:  
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PETROLEIROS. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS SOBRE AS FOLGAS COMPENSATÓRIAS DO ARTIGO 3º DA LEI 5.811/1972. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). NÃO CONHECIMENTO. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. No caso, verifica-se que a parte, no presente agravo, não se insurge, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, encontrando-se o recurso desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (TST, Ag-RR - 2261-81.2017.5.05.0161, Relator Ministro: Douglas Alencar Rodrigues, Data de Julgamento: 22/05/2024, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 24/05/2024)
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