LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal (LCP101/2000)

Artigo 12 - LRF / 2000

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Da Previsão e da Arrecadação

Art. 11 oculto » exibir Artigo
Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
§ 1º Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
§ 2º O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.
§ 3º O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
Art. 13 oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 12

Lei:LRF   Art.:art-12  

TJ-SP Remessa Necessária / Promoção / Ascensão


EMENTA:  
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CAMPINAS. PRELIMINAR. Peça recursal equivocadamente denominada "recurso inominado", em vez de "apelação". Preenchimento dos requisitos do art. 1.010 do CPC. Aplicação do princípio da fungibilidade. DECADÊNCIA. Ato coator e decadência que, nas relações de trato sucessivo e continuado, renovam-se mês a mês, a cada pagamento suprimido. PROFESSOR DA ORQUESTRA SINFÔNICA DE CAMPINAS. PROGRESSÃO VERTICAL. Servidor aprovado em processo seletivo para progressão vertical. Negativa de pagamento por falta de previsão orçamentária. Inadmissibilidade. Direito subjetivo do servidor. Inexistência de discricionariedade. Atividade vinculada. Lei Municipal 12.989/07 ("Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Orquestra Sinfônica de Campinas") que determina a reserva de orçamento (art. 12). Possível descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal que não afasta o dever de pagar a progressão vertical. PRELIMINAR AFASTADA. REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO DESPROVIDOS. (TJSP;  Apelação / Remessa Necessária 1034430-75.2021.8.26.0114; Relator (a): Alves Braga Junior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Campinas - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 31/03/2023; Data de Registro: 31/03/2023)
Acórdão em Apelação | 31/03/2023

STF


EMENTA:  
DECISÃO Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Presidente da República, com o objetivo de conferir interpretação conforme à Constituição aos arts. 14, 16, 17 e 24 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e ao art. 114, caput, in fine, e § 14, da Lei de Diretrizes Orçamentárias do ano de ...
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...
tão somente às despesas necessárias ao enfrentamento do contexto de calamidade inerente ao enfrentamento do Covid-19". Formula pedido cautelar para conferir interpretação conforme à Constituição aos artigos transcritos acima, de modo a afastar a exigência de demonstração de adequação e compensação orçamentárias em relação à criação/expansão de programas públicos destinados ao enfrentamento do contexto de calamidade gerado pela disseminação do Covid-19. Para tanto, argumenta pela configuração do fumus boni juris em face alegada rigidez do sistema quanto às exigências fiscais, inaplicável ao cenário de combate ao Covid-19, e do periculum in mora, derivado da impossibilidade de implementação de políticas públicas que auxiliariam a parcela mais vulnerável da população brasileira. É o relatório. (STF, ADI 6357 MC, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Decisão Monocrática, Julgado em: 29/03/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-078 DIVULG 30/03/2020 PUBLIC 31/03/2020)
Monocrática em MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE | 31/03/2020

STF


EMENTA:  
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR 101/2000. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF). IMPUGNAÇÃO PRINCIPAL COM BASE NO PRINCÍPIO FEDERATIVO (artigos 4º, § 2º, II, parte final, e § 4º; 11, parágrafo único; 14, ...
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...
; art. 56, caput; art. 57, caput; JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE, para dar interpretação conforme, com relação art. 12, § 2º, e art. 21, II; e JULGADA PROCEDENTE PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL, sem redução de texto, do artigo 23, § 1º, da LRF. (STF, ADI 2238, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, Julgado em: 24/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 31-08-2020 PUBLIC 01-09-2020)
Acórdão em / DF - DISTRITO FEDERAL | 01/09/2020
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 14  - Seção seguinte
 Da Renúncia de Receita

DA RECEITA PÚBLICA (Seções neste Capítulo) :