CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 182 - Constituição Federal / 1988

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DA POLÍTICA URBANA

Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. ()
§ 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
§ 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
§ 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
§ 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
I - parcelamento ou edificação compulsórios;
II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 182

Lei:CF   Art.:art-182  

STF Tema nº 815 do STF


Tema 815: Possibilidade de legislação infraconstitucional obstar o reconhecimento do direito à usucapião especial urbana, previsto no art. 183 da Constituição Federal, mediante o estabelecimento de módulos urbanos na área em que situado o imóvel.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 24, I, 182 e 183 da Constituição Federal, se o reconhecimento do direito à usucapião especial urbana pode ser obstado por legislação infraconstitucional que estabeleça módulos urbanos na respectiva área em que situado o imóvel (dimensão do lote), quando preenchidos os requisitos do art. 183 da Lei Maior.

Tese: Preenchidos os requisitos do art. 183 da Constituição Federal, o reconhecimento do direito à usucapião especial urbana não pode ser obstado por legislação infraconstitucional que estabeleça módulos urbanos na respectiva área em que situado o imóvel (dimensão do lote).

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 815, Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI, julgado em 29/04/2015, publicado em 29/04/2015)
Tema | 29/04/2015

STF Tema nº 1235 do STF


Tema 1235: Constitucionalidade da Lei 13.756/2004 do Município de São Paulo, que dispõe sobre a instalação de estação rádio base e dá ensejo à atividade fiscalizatória do município, quanto ao uso e ocupação do solo urbano em seu território.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 22, IV, 30, I e II, 97 e 182 da Constituição Federal, a constitucionalidade ou não de regulamentação municipal sobre uso e ocupação do solo urbano em seu território, especificamente a Lei 13.756/2004 do Município de São Paulo, ao dispor sobre instalações de rádio base, considerando-se a competência privativa da União, no tocante às atividades de telecomunicações e radiodifusão.

Tese: É inconstitucional a Lei 13.756/2004 do Município de São Paulo, por configurar invasão à competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações e radiodifusão (artigo 22, IV, da Constituição Federal).

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1235, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 09/09/2022, publicado em 09/09/2022)
Tema | 09/09/2022

STF Tema nº 348 do STF


Tema 348: Plano diretor como instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 182, §§ 1º e , da Constituição Federal, a obrigatoriedade, ou não, de seguir o plano diretor como instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana, a fim de se definir a constitucionalidade, ou não, da Lei Complementar Distrital nº 710/2005, que dispõe sobre Projetos Urbanísticos com Diretrizes Especiais para Unidades Autônomas - PDEU, para fins de estabelecimento de condomínios fechados, de forma isolada e desvinculada do plano diretor.

Tese: Os municípios com mais de vinte mil habitantes e o Distrito Federal podem legislar sobre programas e projetos específicos de ordenamento do espaço urbano por meio de leis que sejam compatíveis com as diretrizes fixadas no plano diretor.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 348, Relator(a): MIN. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/12/2010, publicado em 29/10/2015)
Tema | 29/10/2015
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 182

Lei:CF   Art.:art-182  

TJ-SC


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEIO AMBIENTE. ENTORNO COSTEIRO DO PARQUE DA SERRA DO TABULEIRO. ARTS. 4º, IV, 16, 17, 18 E 19, TODOS DA LEI ESTADUAL N. 14.661/2009, E LEIS COMPLEMENTARES MUNICIPAIS NS. 30/2009 E 31/2009, AMBAS DE (...). POSSÍVEL AFRONTA AO ART. 225, § 1º, II E VII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CORRESPONDENTE AO ART. 182, III E IV, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, BEM COMO AO PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO RETROCESSO AMBIENTAL. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. ART. 97 DA CARTA MAGNA E SÚMULA VINCULANTE N. 10 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SUSCITAÇÃO DE INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. SUSPENSÃO DO JULGAMENTO QUE SE IMPÕE. "Suscitado o incidente de inconstitucionalidade do dispositivo legal em que se funda a pretensão deduzida na inicial, impõe-se a suspensão do julgamento do processo até que a questão seja decidida pelo Órgão Especial, que detém competência para apreciar a matéria." (TJSC, Apelação Cível n. 2010.082893-5, de Joinville, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 4-12-2012) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4022739-60.2017.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Odson Cardoso Filho, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-06-2024)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 06/06/2024

TJ-MG


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - IMÓVEL PÚBLICO - LAPSO TEMPORAL - MAIS DE 50 ANOS - IMÓVEIS RESIDENCIAIS - FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE - DIREITO A MORADIA - PONDERAÇÃO - REINTEGRAÇÃO AO ENTE MUNICIPAL - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. - Embora a ocupação indevida de bem público configure mera detenção, de natureza precária, o lapso temporal ocorrido entre a ocupação da área pública e a ação proposta pelo ente municipal, mostra-se razoável reconhecer, no presente caso, a convalidação da situação fática, de forma a obstar a pretensão deduzida pelo Município, porquanto na área ocupada vislumbra-se a construção de imóveis residenciais, devendo ser ponderado o direito à moradia dos autores, por se tratar de direito social, com previsão expressa no art. 6º da CF/88. - A de se considerar ainda que os imóveis atendem ao princípio da função social da propriedade esculpido na Constituição Federal, art. 182, §2º, da CF. - Sentença mantida. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.19.069047-9/002, Relator(a): Des.(a) Luzia Divina de Paula Peixôto, julgamento em 15/02/2024, publicação da súmula em 16/02/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 16/02/2024

STF


EMENTA:  
Decisão Trata-se de Agravo contra decisão que inadmitiu Recurso Extraordinário interposto em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fl. 145, Vol. 1): AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - Lei nº 1.342/2004, alterada pela Lei nº 1.502/2009 e pela Lei nº 1.762/2013, do Município de Itaí, que autorizou a isenção tributária de Imposto Predial e Territorial Urbano para lotes novos sem edificação - Legitimidade ativa do Procurador Geral de Justiça, ante a previsão expressa contida no artigo 90, III, da Constituição Estadual - Demais preliminares que se confundem com o mérito - Possibilidade de o ...
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...
, e 182, da Constituição Federal, bem como dos arts 1º, 111 e 182, da Constituição do Estado de São Paulo - Inconstitucionalidade declarada - Ação procedente.” No apelo extremo, alega-se, com amparo no art. 102, III, a, da Constituição Federal, que o acórdão recorrido violou dispositivos constitucionais. É o relatório. (STF, ARE 977688, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Decisão Monocrática, Julgado em: 19/03/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-056 DIVULG 21/03/2018 PUBLIC 22/03/2018)
Monocrática em Recurso extraordinário com agravo | 22/03/2018
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 184 ... 191  - Capítulo seguinte
 DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA

DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA (Capítulos neste Título) :