CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 153 - Constituição Federal / 1988

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DOS IMPOSTOS DA UNIÃO

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural;
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
VIII - produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei complementar.
§ 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.
§ 2º O imposto previsto no inciso III:
I - será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei;
§ 3º O imposto previsto no inciso IV:
I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;
II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;
III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.
IV - terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei.
§ 4º O imposto previsto no inciso VI do capu t:
I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas;
II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel;
III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
§ 5º O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:
I - trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;
II - setenta por cento para o Município de origem.
§ 6º O imposto previsto no inciso VIII do caput deste artigo:
I - não incidirá sobre as exportações nem sobre as operações com energia elétrica e com telecomunicações;
II - incidirá uma única vez sobre o bem ou serviço;
III - não integrará sua própria base de cálculo;
IV - integrará a base de cálculo dos tributos previstos nos arts. 155, II, 156, III, 156-A e 195, V;
V - poderá ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos;
VI - terá suas alíquotas fixadas em lei ordinária, podendo ser específicas, por unidade de medida adotada, ou ad valorem;
VII - na extração, o imposto será cobrado independentemente da destinação, caso em que a alíquota máxima corresponderá a 1% (um por cento) do valor de mercado do produto.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 153

Lei:CF   Art.:art-153  
Publicado em: 22/05/2020 STF Tema

Tema nº 207 do STF

Tema 207: Reconhecimento a contribuinte optante pelo SIMPLES das imunidades tributárias previstas nos artigos 149, § 2º, I e 153, § 3º, III, da Constituição Federal.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 149, § 2º, I e 153, § 3º, III, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de se reconhecer a contribuinte optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES as imunidades previstas nesses dispositivos.

Tese: As imunidades previstas nos artigos 149, § 2º, I, e 153, § 3º, III, da Constituição Federal são aplicáveis às empresas optantes pelo Simples Nacional.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 207, Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO, julgado em 25/09/2009, publicado em 22/05/2020)
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Publicado em: 04/02/2016 STF Tema

Tema nº 102 do STF

Tema 102: Incidência do IOF sobre transmissão de ações de companhias abertas.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 153, V, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 1º, IV, da Lei nº 8.033/90, que prevê a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF sobre a transmissão de ações de companhias abertas e das conseqüentes bonificações emitidas.

Tese: É constitucional o art. 1º, IV, da Lei 8.033/1990, uma vez que a incidência de IOF sobre o negócio jurídico de transmissão de títulos e valores mobiliários, tais como ações de companhias abertas e respectivas bonificações, encontra respaldo no art. 153, V, da Constituição Federal, sem ofender os princípios tributários da anterioridade e da irretroatividade, nem demandar a reserva de lei complementar.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 102, Relator(a): MIN. EDSON FACHIN, julgado em 29/08/2008, publicado em 04/02/2016)
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Publicado em: 11/10/2021 STF Tema

Tema nº 1130 do STF

Tema 1130: Titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos pelos Municípios, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 153, III, e 158, I, da Constituição Federal o direito do ente municipal ao produto da arrecadação do imposto de renda retido na fonte, incidente sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelo município, por suas autarquias e fundações, incluindo-se o pagamento de rendimentos a pessoas físicas e jurídicas, em razão do fornecimento de bens ou serviços.

Tese: Pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos arts. 158, I, e 157, I, da Constituição Federal.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1130, Relator(a): MIN. ALEXANDRE DE MORAES, julgado em 19/03/2021, publicado em 11/10/2021)
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Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 153

Lei:CF   Art.:art-153  
Publicado em: 19/10/2020 TRF-3 Acórdão

AÇÃO RESCISÓRIA

EMENTA:  
  PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, V DO CPC. PENSÃO POR MORTE. EX- MARIDO INVÁLIDO. QUALIDADE DE DEPENDENTE.  ÓBITO DA ESPOSA ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. NÃO APLICAÇÃO DA ISONOMIA ESTABELECIDA NO ART. 201, V DA C.F.. COMPATIBILIDADE DA EXIGÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA SITUAÇÃO DE INVALIDEZ PREVISTA NA LOPS EM VIGOR NA DATA DO ÓBITO COM SÚMULA Nº 340/STJ. ...
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...
nenhum momento aventada pelo autor na ação originária, constituindo indevida inovação na via da ação rescisória, manifestamente incabível consoante a orientação jurisprudencial consolidada no C. Superior Tribunal de Justiça. 7 - Pretensão rescindente é direcionada exclusivamente ao questionamento do critério de valoração da prova produzida na ação originária adotado pelo julgado rescindendo, fundamentado no livre convencimento motivado, com sua revaloração segundo os critérios que entende corretos. Hipótese de rescindibilidade prevista no inciso V do artigo 966 do CPC não configurada. 8 – Preliminar rejeitada. Ação rescisória improcedente. (TRF 3ª Região, 3ª Seção, AR - AÇÃO RESCISÓRIA - 5014349-05.2017.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal PAULO SERGIO DOMINGUES, julgado em 15/10/2020, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 19/10/2020)
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Publicado em: 05/11/2019 TRF-3 Acórdão

AÇÃO RESCISÓRIA

EMENTA:  
  PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, V DO CPC. PENSÃO POR MORTE. EX- MARIDO INVÁLIDO. QUALIDADE DE DEPENDENTE.  ÓBITO DA ESPOSA ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. NÃO APLICAÇÃO DA ISONOMIA ESTABELECIDA NO ART. 201, V DA C.F.. COMPATIBILIDADE DA EXIGÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA SITUAÇÃO DE INVALIDEZ PREVISTA NA LOPS EM VIGOR NA DATA DO ÓBITO COM SÚMULA Nº 340/STJ. ...
« (+351 PALAVRAS) »
...
tal tese não foi em nenhum momento aventada pelo autor na ação originária, constituindo indevida inovação na via da ação rescisória, manifestamente incabível consoante a orientação jurisprudencial consolidada no C. Superior Tribunal de Justiça. 6 - Pretensão rescindente é direcionada exclusivamente ao questionamento do critério de valoração da prova produzida na ação originária adotado pelo julgado rescindendo, fundamentado no livre convencimento motivado, com sua revaloração segundo os critérios que entende corretos. Hipótese de rescindibilidade prevista no inciso V do artigo 966 do CPC não configurada. 7 – Ação rescisória improcedente. (TRF 3ª Região, 3ª Seção, AR - AÇÃO RESCISÓRIA - 5013693-48.2017.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal PAULO SERGIO DOMINGUES, julgado em 28/10/2019, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 05/11/2019)
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Publicado em: 28/01/2021 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO CÍVEL

EMENTA:  
  TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA - POSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO APENAS DENTRO DOS LIMITES LEGAIS.1. As despesas com educação são dedutíveis nos limites legais (artigo 8º, inciso II, alínea “b”, da Lei Federal n.º 9.250/95).2. A limitação legal da dedução das despesas com educação não ofende os princípios da razoabilidade, da capacidade contributiva e de vedação ao confisco, pois não se trata de oneração do contribuinte, mas, sim, de fixar a extensão do benefício - política fiscal sujeita à reserva legal, não judicial, nos termos do artigo 150, §6º, da Constituição Federal.3. Não há afronta aos artigos 153, inciso III, da Constituição Federal, e 43, do Código Tributário Nacional. Os valores utilizados para cobrir os custos com a educação do dependente – fruto de renda ou outros proventos – integraram o patrimônio da impetrante.4. O acesso à educação – como desdobramento da garantia à dignidade humana – é assegurado por intermédio da rede pública de ensino. A escolha por educação em estabelecimento particular é opção do contribuinte.5. Nos termos do artigo 176, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, pode o Relator aderir ao posicionamento do Supremo Tribunal Federal, o qual, no presente caso, diverge da decisão plenária desta Corte. Precedentes.6. Apelação desprovida. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5012187-84.2019.4.03.6105, Rel. Desembargador Federal TORU YAMAMOTO, julgado em 22/01/2021, Intimação via sistema DATA: 28/01/2021)
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Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 155  - Seção seguinte
 DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL

DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL (Seções neste Capítulo) :