CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 56 - Código Penal / 1940

VER EMENTA

DA COMINAÇÃO DAS PENAS

Arts. 53 ... 55 ocultos » exibir Artigos
Art. 56 - As penas de interdição, previstas nos incisos I e II do art. 47 deste Código, aplicam-se para todo o crime cometido no exercício de profissão, atividade, ofício, cargo ou função, sempre que houver violação dos deveres que lhes são inerentes.
Arts. 57 ... 58 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 56

Lei:CP   Art.:art-56  

TJ-BA


EMENTA:  
Vistos, etc.   Trata-se de recurso especial (ID 60870206), interposto por ISMAEL DE JESUS MORAIS, com fundamento no art. 105, III, alínea “a” da Constituição Federal, em face do acórdão que, proferido pela Primeira Câmara Criminal da Segunda Turma Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia, conheceu e negou provimento ao recurso (ID 58203616).   Embargos de Declaração rejeitados (ID 59779736).   Para ancorar o seu recurso especial com fulcro nas alíneas “a” do permissivo constitucional, afirma o recorrente, em síntese, que o aresto guerreado violou os arts. 121, § 2°...
« (+9738 PALAVRAS) »
...
4. As questões relacionadas à autoria e à tentativa não prescindem do revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, providência inadmissível em recurso especial em razão do óbice da Súmula 7 do STJ. 5. Agravo não provido. (STJ - AgRg no AREsp: 2248148 PA 2022/0360506-1, Data de Julgamento: 14/02/2023, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/02/2023).   Ante o exposto, inadmito o presente recurso especial, com lastro no art.1.030, Inciso V, do Código de Processo Civil.   Publique-se. Intimem-se.   Salvador (BA), em 20 de maio de 2024.   Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2º Vice-Presidente       em//           (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0300230-40.2015.8.05.0256, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): JOSE ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, Publicado em: 27/05/2024)
Acórdão em Apelação | 27/05/2024
DETALHES PDF COPIAR

TJ-BA


EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Primeira Câmara Criminal 2ª Turma  Apelação n.º 8126896-02.2021.8.05.0001 – Comarca de Salvador/BA Apelante: Caio Messias Sousa da Silva Advogada: Dra. Jéssica Mendes Ferreira de Jesus (OAB/BA: 64.037) Apelado: Ministério Público do Estado da Bahia Promotora de Justiça: Dra. Laís Teles Ferreira Origem: 12ª Vara Criminal da Comarca de Salvador/BA Procuradora de Justiça: Dra. Cleusa Boyda de Andrade Relatora: Desa. Rita de Cássia Machado Magalhães    ACÓRDÃO   APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES EM CONCURSO FORMAL E CONSTRANGIMENTO ILEGAL, EM CONCURSO MATERIAL (ART. 157, § 2º, II ...
« (+4549 PALAVRAS) »
...
Ministério Público do Estado da Bahia.   ACORDAM os Desembargadores integrantes da Colenda Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em conhecer e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Apelo, apenas para reconhecer a incidência da atenuante prevista no art. 65, III, “d”, do Código Penal, em relação a ambos os crimes praticados pelo Réu, sem reflexos na dosimetria das penas e, DE OFÍCIO, redimensionar a reprimenda pecuniária para 94 (noventa e quatro) dias-multa, no valor unitário mínimo, mantendo-se os demais termos da sentença vergastada, e assim o fazem pelas razões a seguir expostas no voto da Desembargadora Relatora. (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 8126896-02.2021.8.05.0001, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): RITA DE CASSIA MACHADO MAGALHAES, Publicado em: 13/09/2022)
Acórdão em Apelação | 13/09/2022
DETALHES PDF COPIAR

TJ-BA


EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Primeira Câmara Criminal 2ª Turma  Apelação n.º 8126896-02.2021.8.05.0001 – Comarca de Salvador/BA Apelante: Caio Messias Sousa da Silva Advogada: Dra. Jéssica Mendes Ferreira de Jesus (OAB/BA: 64.037) Apelado: Ministério Público do Estado da Bahia Promotora de Justiça: Dra. Laís Teles Ferreira Origem: 12ª Vara Criminal da Comarca de Salvador/BA Procuradora de Justiça: Dra. Cleusa Boyda de Andrade Relatora: Desa. Rita de Cássia Machado Magalhães    ACÓRDÃO   APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES EM CONCURSO FORMAL E CONSTRANGIMENTO ILEGAL, EM CONCURSO MATERIAL (ART. 157, § 2º, II ...
« (+4547 PALAVRAS) »
...
Ministério Público do Estado da Bahia.   ACORDAM os Desembargadores integrantes da Colenda Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em conhecer e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Apelo, apenas para reconhecer a incidência da atenuante prevista no art. 65, III, “d”, do Código Penal, em relação a ambos os crimes praticados pelo Réu, sem reflexos na dosimetria das penas e, DE OFÍCIO, redimensionar a reprimenda pecuniária para 94 (noventa e quatro) dias-multa, no valor unitário mínimo, mantendo-se os demais termos da sentença vergastada, e assim o fazem pelas razões a seguir expostas no voto da Desembargadora Relatora. (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 8126896-02.2021.8.05.0001, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): RITA DE CASSIA MACHADO MAGALHAES, Publicado em: 13/09/2022)
Acórdão em Apelação | 13/09/2022
DETALHES PDF COPIAR
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 59 ... 76  - Capítulo seguinte
 DA APLICAÇÃO DA PENA

DAS PENAS (Capítulos neste Título) :