CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 114 - CPP / 1941

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DO CONFLITO DE JURISDIÇÃO

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Art. 114. Haverá conflito de jurisdição:
I - quando duas ou mais autoridades judiciárias se considerarem competentes, ou incompetentes, para conhecer do mesmo fato criminoso;
II - quando entre elas surgir controvérsia sobre unidade de juízo, junção ou separação de processos.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 114

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Lei:CPP   Art.:art-114  
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Lei:CPP   Art.:art-114  
12/03/2024 TJ-AC Acórdão

Conflito de Jurisdição - Jurisdição e Competência

EMENTA:  
V.V. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SUSCITANTE: JUÍZO DA 2ª VARA DE PROTEÇÃO À MULHER DA COMARCA DE RIO BRANCO. SUSCITADO: JUÍZO DA 2ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE RIO BRANCO. CRIME DE MAUS TRATOS PRATICADO, EM TESE, CONTRA CRIANÇA/ADOLESCENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA ESPECIALIZADA EM DELITOS PRATICADOS EM DESFAVOR DE MENORES. 1. Ausentes os pressupostos indicativos para a configuração e incidência da Lei nº 11.340/06, afasta-se a competência do Juízo da 2ª Vara de Proteção à Mulher. 2. Conflito conhecido e procedente. V.v. PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO (ART. 114, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL...
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os crimes contra a criança e ao adolescente, nas Comarcas de Rio Branco e Cruzeiro do Sul, estes distribuídos após a publicação da referida resolução. 2. Assim sendo, a jurisprudência da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou a tese no sentido de que nas comarcas em que não houver juizado ou vara especializada nos moldes do Art. 23, da Lei 13.431/2017, as ações penais que tratam de crimes praticados com violência contra a criança e o adolescente, distribuídas após a data de 30 de novembro de 2022, deverão ser obrigatoriamente processadas nos juizados/varas de violência doméstica (Precedente). 3. Conflito negativo de jurisdição improcedente. (TJ-AC; Relator (a): Des. Elcio Mendes; Comarca: Rio Branco - Infância e Juventude;Número do Processo:0101682-91.2023.8.01.0000;Órgão julgador: Câmara Criminal;Data do julgamento: 07/03/2024; Data de registro: 12/03/2024) Criminal  2ª Vara da Infância e da Juventude
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12/03/2024 TJ-AC Acórdão

Conflito de Jurisdição - Jurisdição e Competência

EMENTA:  
V.V. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SUSCITANTE: JUÍZO DA 2ª VARA DE PROTEÇÃO À MULHER DA COMARCA DE RIO BRANCO. SUSCITADO: JUÍZO DA 2ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE RIO BRANCO. CRIME DE MAUS TRATOS PRATICADOS, EM TESE, CONTRA CRIANÇA/ADOLESCENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA ESPECIALIZADA EM DELITOS PRATICADOS EM DESFAVOR DE MENORES. 1. Ausentes os pressupostos indicativos para a configuração e incidência da Lei nº 11.340/06, afasta-se a competência do Juízo da 2ª Vara de Proteção à Mulher. 2. Conflito conhecido e procedente. V.v. PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO (ART. 114, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL...
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os crimes contra a criança e ao adolescente, nas Comarcas de Rio Branco e Cruzeiro do Sul, estes distribuídos após a publicação da referida resolução. 2. Assim sendo, a jurisprudência da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou a tese no sentido de que nas comarcas em que não houver juizado ou vara especializada nos moldes do Art. 23, da Lei 13.431/2017, as ações penais que tratam de crimes praticados com violência contra a criança e o adolescente, distribuídas após a data de 30 de novembro de 2022, deverão ser obrigatoriamente processadas nos juizados/varas de violência doméstica (Precedente). 4. Conflito negativo de jurisdição improcedente. (TJ-AC; Relator (a): Des. Elcio Mendes; Comarca: Rio Branco - Infância e Juventude;Número do Processo:0101696-75.2023.8.01.0000;Órgão julgador: Câmara Criminal;Data do julgamento: 07/03/2024; Data de registro: 12/03/2024) Criminal  2ª Vara da Infância e da Juventude
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12/03/2024 TJ-AC Acórdão

Conflito de Jurisdição - Jurisdição e Competência

EMENTA:  
V.V. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SUSCITANTE: JUÍZO DA 2ª VARA DE PROTEÇÃO À MULHER DA COMARCA DE RIO BRANCO. SUSCITADO: JUÍZO DA 2ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE RIO BRANCO. CRIMES DE INJÚRIA E AMEAÇA PRATICADOS, EM TESE, CONTRA ADOLESCENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA ESPECIALIZADA EM DELITOS PRATICADOS EM DESFAVOR DE MENORES. 1. Ausentes os pressupostos indicativos para a configuração e incidência da Lei nº 11.340/06, afasta-se a competência do Juízo da 2ª Vara de Proteção à Mulher. 2. Conflito conhecido e procedente. V.v. PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO (ART. 114, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL...
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crimes contra a criança e ao adolescente, nas Comarcas de Rio Branco e Cruzeiro do Sul, estes distribuídos após a publicação da referida resolução. 2. Assim sendo, a jurisprudência da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou a tese no sentido de que nas comarcas em que não houver juizado ou vara especializada nos moldes do Art. 23, da Lei n. 13.431/2017, as ações penais que tratam de crimes praticados com violência contra a criança e o adolescente, distribuídas após a data de 30 de novembro de 2022, deverão ser obrigatoriamente processadas nos juizados/varas de violência doméstica (Precedente). 4. Conflito negativo de jurisdição improcedente. (TJ-AC; Relator (a): Des. Elcio Mendes; Comarca: Rio Branco - Infância e Juventude;Número do Processo:0101683-76.2023.8.01.0000;Órgão julgador: Câmara Criminal;Data do julgamento: 07/03/2024; Data de registro: 12/03/2024) Criminal  2ª Vara da Infância e da Juventude
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