CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 72 - Código Penal / 1940

VER EMENTA

DA APLICAÇÃO DA PENA

Arts. 59 ... 71 ocultos » exibir Artigos

Multas no concurso de crimes

Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.
Arts. 73 ... 76 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 72

LeiCP   Art.art-72  

STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SONEGAÇÃO FISCAL. ART. 155 DO CPP. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONTRADITÓRIO DIFERIDO. SÚMULA N. 83 DO STJ. CRÉDITO APURADO POR ARBITRAMENTO. PRESUNÇÃO LEGAL. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA NA VIA ADMINISTRATIVA. AUTORIA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO DEMONSTRADO. MODIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. PENA DE MULTA ...
+259 PALAVRAS
...
, III, do CPP, determina o levantamento do sequestro depois do trânsito em julgado. Ainda que assim não fosse, a análise da pretensão implicaria necessário revolvimento de fatos e provas não permitido em recurso especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ, em vista de indícios de confusão patrimonial. 6. Agravo regimental não provido. (STJ, AgRg no AREsp n. 2.568.218/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 6/8/2024, DJe de 19/8/2024.)
19/08/2024 • Acórdão em SONEGAÇÃO FISCAL

STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SONEGAÇÃO FISCAL. ART. 155 DO CPP. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONTRADITÓRIO DIFERIDO. SÚMULA N. 83 DO STJ. CRÉDITO APURADO POR ARBITRAMENTO. PRESUNÇÃO LEGAL. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA NA VIA ADMINISTRATIVA. AUTORIA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO DEMONSTRADO. MODIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. PENA DE MULTA ...
+259 PALAVRAS
...
, III, do CPP, determina o levantamento do sequestro depois do trânsito em julgado. Ainda que assim não fosse, a análise da pretensão implicaria necessário revolvimento de fatos e provas não permitido em recurso especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ, em vista de indícios de confusão patrimonial. 6. Agravo regimental não provido. (STJ, AgRg no AREsp n. 2.568.218/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 6/8/2024, DJe de 19/8/2024.)
19/08/2024 • Acórdão em SONEGAÇÃO FISCAL
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 77 ... 82  - Capítulo seguinte
 DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA

DAS PENAS (Capítulos neste Título) :