CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 131 - CPP / 1941

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DAS MEDIDAS ASSECURATÓRIAS

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Art. 131. O seqüestro será levantado:
I - se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência;
II - se o terceiro, a quem tiverem sido transferidos os bens, prestar caução que assegure a aplicação do disposto no Art. 74, II, b, segunda parte, do Código Penal;
III - se for julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, por sentença transitada em julgado.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 131

Lei:CPP   Art.:art-131  

TRF-3


EMENTA:  
    RESTITUIÇÃO DAS COISAS APREENDIDAS. DÚVIDA QUANTO AO DIREITO DO RECLAMANTE. CPP, ART. 120. PROCESSO PENAL. SEQUESTRO. EXCESSO DE PRAZO. LEVANTAMENTO. INVIABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO DO ÓRGÃO JURISDICIONAL SOBRE A MATÉRIA CONTROVERTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA.1. Para a restituição das coisas apreendidas, é necessário que não haja dúvida acerca do direito do reclamante, nos termos do art. 120 do Código de Processo Penal.2. O prazo disposto no inciso I do ...
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, § 2º, da Lei n. 9.613/98.4. Conforme entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, também adotado por esta 5ª Turma (TRF da 3ª Região, EDeclACr n. 200761810019846, Rel. Des. Fed. André Nekastchalow, unânime, j. 03.11.09, EDeclACr n. 200061110081767, Rel. Des. Fed. Ramza Tartuce, unânime, j. 08.03.10; EDeclACr n. 200661190059361, Rel. Des. Fed. Peixoto Junior, j. 19.05.08), é desnecessária a menção explícita a todos os dispositivos legais citados pela defesa, considerando-se indispensável, para efeito de prequestionamento, a menção implícita às questões impugnadas.5. Apelação desprovida.       (TRF 3ª Região, 5ª Turma, ApCrim - APELAÇÃO CRIMINAL - 5000438-89.2022.4.03.6000, Rel. Desembargador Federal ANDRE CUSTODIO NEKATSCHALOW, julgado em 30/11/2022, Intimação via sistema DATA: 30/11/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL | 30/11/2022

TJ-RS Crimes contra a ordem tributária


EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL. MEDIDAS ASSECURATÓRIAS. SEQUESTRO DE BENS. ART. 125 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL (CPP). INCIDÊNCIA SOBRE TERCEIROS. POSSIBILIDADE. ART. 131, INCISO III, DO CPP. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE APENAS PARTE DOS ACUSADOS. INAPLICABILIDADE DO DISPOSITIVO CASO CONCRETO. 1. Apelantes que, juntamente com outras pessoas, foram denunciados pela suposta prática de ilícitos, tendo sido declarada a prescrição da pretensão punitiva. 2. Impossibilidade de aplicação do art. 131, inciso III, do CPP, no caso concreto, em virtude de existirem ações penais em trâmite contra outros denunciados, os quais não tiveram sua punibilidade extinta. 3. Suposta prática do crime de lavagem de capitais, o qual pode ser realizado por meio de interposta pessoa, autorizando a manutenção do sequestro em desfavor de terceiros (art. 125 do CPP), genitores de dois do réus, evitando-se fraudes. Precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-RS; Apelação Criminal, Nº 50314964620138210001, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rogerio Gesta Leal, Julgado em: 25-07-2024)
Acórdão em Apelação | 31/07/2024

TJ-RS Crimes contra a ordem tributária


EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL. MEDIDAS ASSECURATÓRIAS. SEQUESTRO DE BENS. ART. 125 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL (CPP). INCIDÊNCIA SOBRE TERCEIROS. POSSIBILIDADE. ART. 131, INCISO III, DO CPP. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE APENAS PARTE DOS ACUSADOS. INAPLICABILIDADE DO DISPOSITIVO CASO CONCRETO. 1. Apelantes que, juntamente com outras pessoas, foram denunciados pela suposta prática de ilícitos, tendo sido declarada a prescrição da pretensão punitiva. 2. Impossibilidade de aplicação do art. 131, inciso III, do CPP, no caso concreto, em virtude de existirem ações penais em trâmite contra outros denunciados, os quais não tiveram sua punibilidade extinta. 3. Suposta prática do crime de lavagem de capitais, o qual pode ser realizado por meio de interposta pessoa, autorizando a manutenção do sequestro em desfavor de terceiros (art. 125 do CPP), genitores de dois do réus, evitando-se fraudes. Precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-RS; Apelação Criminal, Nº 50323937420138210001, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rogerio Gesta Leal, Julgado em: 25-07-2024)
Acórdão em Apelação | 31/07/2024
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