CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 381 - CPP / 1941

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DA SENTENÇA

Art. 381. A sentença conterá:
I - os nomes das partes ou, quando não possível, as indicações necessárias para identificá-las;
II - a exposição sucinta da acusação e da defesa;
III - a indicação dos motivos de fato e de direito em que se fundar a decisão;
IV - a indicação dos artigos de lei aplicados;
V - o dispositivo;
VI - a data e a assinatura do juiz.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 381

Lei:CPP   Art.:art-381  
07/05/2021 STJ Acórdão

PROCESSO PENAL

EMENTA:  
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. 1) INOBSERVÃNCIA DE PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO INDICADO O DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ? STF. 2) VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 59 DO CÓDIGO PENAL ? CP E 155 E 381, III, AMBOS CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ? CPP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 3) VIOLAÇÃO AO ART. 381, III, DO CPP, ...
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, § 1º, IV, do CPC, quando o Tribunal de Justiça demonstra que a tese acolhida pelos jurados não está manifestamente contrária à prova dos autos. Súmula 83 do STJ.4. Não se conhece de recurso especial fundado em dissídio jurisprudencial, se o recorrente não mencionou, em cotejo analítico, as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem casos confrontados (EDcl no AREsp 1329897/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 12/5/2020, DJe 20/5/2020).5. Agravo regimental desprovido. (STJ, AgRg no AREsp 1675180/RJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 04/05/2021, DJe 07/05/2021)
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21/02/2022 STJ Acórdão

PENAL E PROCESSUAL PENAL

EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. OFENSA AO ART. 381, II E III, DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A Corte de origem, após detida análise dos elementos probatórios dos autos, produzidos sob o crivo do contraditório da ampla defesa, concluiu fundamentadamente, pela inexistência de provas inequívocas de que os réus efetivamente praticaram o crime de estupro de vulnerável, razão pela qual absolveu-os com base no princípio do in dubio pro reo e no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.2. O art. 381, III, do Código de Processo Penal determina que a sentença conterá os motivos de fato e de direito em que se fundar a decisão. Devem constar as razões de fato, com exame e avaliação da prova, e os fundamentos legais em que se apoia a decisão.3. Vê-se, portanto, que o acórdão observou o comando normativo de regência, não havendo razões para que seja decretada a sua nulidade.4. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ, AgRg no AREsp n. 1.990.848/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 15/2/2022, DJe de 21/2/2022.)
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20/04/2017 STJ Acórdão

PENAL

EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ART. 381, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. DECISÃO QUE AFASTA ARGUMENTO DA DEFESA POR ACOLHIMENTO DE TESE CONTRÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E SUFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.1. O ato decisório, no caso o acórdão, que expõe os fatos e apresenta os fundamentos da decisão é válido e idôneo, não podendo ser reputado como omisso por afastar a tese da defesa ao acolher tese da acusação que era contrária.2. Agravo regimental desprovido. (STJ, AgRg no AREsp 1015202/MG, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 20/04/2017)
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