CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 155 - Código Penal / 1940

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DO FURTO

Furto

Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
§ 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

Furto qualificado

§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas
§ 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.
§ 4º-B. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se o furto mediante fraude é cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.
§ 4º-C. A pena prevista no § 4º-B deste artigo, considerada a relevância do resultado gravoso:
I - aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional;
II - aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é praticado contra idoso ou vulnerável.
§ 5º - A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.
§ 6º - A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.
§ 7º A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.
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Decisões selecionadas sobre o Artigo 155

TJ-SC   03/10/2019
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (ART. 155, § 4º, IV, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA QUE REJEITOU A REPRESENTAÇÃO EM RELAÇÃO A UM DOS MENORES. RECURSO DA ACUSAÇÃO. PRETENSO RECEBIMENTO DA REPRESENTAÇÃO E A CONSEQUENTE PROCEDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. INICIAL QUE DEIXOU DE NARRAR A SUPOSTA CONDUTA PERPETRADA PELO ADOLESCENTE INFRATOR. OBSERVÂNCIA ÀS EXIGÊNCIAS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E ART. 182, § 1º, DA LEI N. 8.069/1990. INÉPCIA DA REPRESENTAÇÃO IMPERIOSA. REJEIÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Carecendo a representação oferecida contra o adolescente da perfeita identificação dos requisitos dispostos no art. 41 do Código de Processo Penal, mais precisamente dos elementos caracterizadores do fato típico, pela individualização e pormenorização da conduta do menor, correta a rejeição da peça inaugural" (TJDF. Apelação n. 0009905-91.2018.8.07.0013, rel. Des. Mario Machado, j. 04-07-2019). V (TJSC, Apelação Criminal n. 0003680-84.2016.8.24.0067, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Neri Oliveira de Souza, Quinta Câmara Criminal, j. 03-10-2019)

TJ-MG   18/02/2019
APELAÇÕES CRIMINAIS - CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - FURTO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO - MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES - DECOTE DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO POR PERÍCIA - REDUÇÃO DAS PENAS-BASES - FIXAÇÃO EXACERBADA - EXISTÊNCIA DE APENAS UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL AOS RÉUS - RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. I - Tratando-se de crimes que deixam vestígios materiais, para o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo são indispensáveis a realização e a juntada do exame de corpo de delito, não podendo a prova técnica ser suprida pelos depoimentos testemunhais ou mesmo pelas declarações dos acusados. II - Necessária a redução das penas-bases fixadas em patamares exacerbados, posto que apenas uma circunstância judicial foi valorada negativamente aos acusados. (TJ-MG - Apelação Criminal 1.0024.17.010028-3/001, Relator(a): Des.(a) Adilson Lamounier, julgamento em 12/02/2019, publicação da súmula em 18/02/2019)

TJ-CE   24/07/2019
APELANTE (...). PLEITO ABSOLUTÓRIO DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. IN DUBIO PRO REO. 7. O órgão acusatório não se incumbiu de comprovar de maneira sólida a autoria do delito de furto qualificado mencionado na peça delatória em desfavor do réu (...). Ou seja, diante da presença de dúvida razoável, não há no contexto probatório meios suficientes para embasar uma sentença condenatória, imperioso se faz é a absolvição, com base no princípio do in dubio pro reo. 8. Com isso, absolve-se o réu (...) pelo crime previsto no art. 155, § 4º, incisos II e IV, 71 e 69, todos do Código Penal Brasileiro, com base no princípio in dubio pro reo.(...) (TJCE; Relator (a): MARIO PARENTE TEÓFILO NETO; Comarca: Juazeiro do Norte; Órgão julgador: 1ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte; Data do julgamento: 23/07/2019; Data de registro: 24/07/2019)

STJ   04/06/2019
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DOSIMETRIA. QUALIFICADORA DA ESCALADA AFASTADA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. (...) Quanto à escalada, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que a incidência da qualificadora prevista no art. 155, § 4º, inciso II, do Código Penal exige exame pericial, somente admitindo-se prova indireta quando justificada a impossibilidade de realização do laudo direito, o que não restou explicitado nos autos. 4. No caso, conquanto tenha sido realizado exame pericial, o experto somente constatou o rompimento de obstáculo, sem ter tecido qualquer consideração acerca da escalada. Além disso, o Magistrado processante reconheceu a incidência de tal qualificadora com fundamento em provas testemunhais, não tendo declinado fundamento apto a justificar a ausência da perícia no ponto. (...) (STJ, HC 508.935/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 30/05/2019, DJe 04/06/2019)


Súmulas e OJs que citam Artigo 155


Jurisprudências atuais que citam Artigo 155

Arts.. 157 ... 160  - Capítulo seguinte
 DO ROUBO E DA EXTORSÃO

DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO (Capítulos neste Título) :