No Direito Penal, a prolação da sentença é um momento aguardado tanto para a vítima quanto para o acusado. É nela que estará a análise das provas produzidas pelas partes que levarão ao cálculo da pena em caso de condenação.
Afinal, embora cada tipo penal aponte uma pena prevista em lei, existem diversas circunstâncias que podem agravar ou atenuar a penalidade. Quer saber como é feito esse cálculo? Continue acompanhando e entenda melhor o que deve ser considerado pelo magistrado na dosimetria da pena.
Entenda o que é dosimetria da pena
Em linhas gerais, a dosimetria da pena consiste no cálculo realizado pelo magistrado em relação ao tempo de pena que o condenado deverá cumprir, devendo seguir as regras do artigo 59 e 68 do Código Penal.
Na dosimetria, existem inúmeros fatores que deverão ser levados em consideração, como agravantes, atenuantes e histórico social.
Saiba por que é importante entender como o cálculo é realizado
Entender como é realizada a dosimetria da pena é muito importante para quem atua com advocacia criminal. Vale observar que é muito comum que os profissionais se prendam ao mérito da sentença e tentem reverter a condenação em relação aos argumentos fáticos, mas deixem de avaliar se a pena foi arbitrada corretamente.
Encontrar falhas na dosimetria pode ser mais fácil do que tentar reverter o teor da condenação. Vários magistrados aumentam a pena usando a mesma circunstância em mais de uma fase, por exemplo, ou deixam de realizar a justificativa devida.
Com isso, ainda que você não consiga reverter a condenação, pode reduzir a pena aplicada, beneficiando seu cliente e aumentando sua credibilidade.
Descubra como é realizada a dosimetria da pena
Como se extrai do art. 68, o Código Penal brasileiro adotou o sistema trifásico para a dosimetria da pena.
Isso significa que há 3 fases para a fixação da pena. Em cada uma delas, o magistrado vai analisar determinados pontos relacionados ao crime e fixar uma pena. Veja, a seguir, quais são essas fases.
1ª fase: fixação da pena-base
A primeira fase da dosimetria da pena é a fixação da pena-base. Seu cálculo se fundamenta no art. 68 e 59 do Código Penal, assim como no art. 387 do Código de Processo Penal.
Ela é importante porque cada tipo penal dispõe de uma previsão legal. No caso do roubo, previsto no art. 155 do Código Penal, a pena prevista é de 4 a 10 anos de reclusão e multa, por exemplo.
Nesse caso, são as circunstâncias que envolvem o crime que determinarão se o condenado estará mais perto de 4 ou de 10 anos.
Para isso, o juiz fará uma análise das provas e dos elementos que compõem o fato. Veja quais são essas circunstâncias:
- antecedentes;
- culpabilidade;
- conduta social;
- personalidade do agente;
- motivação;
- circunstâncias em que o crime ocorreu;
- extensão dos danos;
- comportamento da vítima.
Nesse cenário, a pena-base é o ponto de partida para a fixação da pena e será a estrutura utilizada nas próximas fases.
2ª fase: fixação da pena provisória
Calculada a pena-base, o juiz passará para a segunda fase. Nela, são avaliadas as circunstâncias legais atenuantes e agravantes, nessa ordem. Entenda um pouco mais sobre isso,
Circunstâncias agravantes
As circunstâncias agravantes estão previstas no art. 61 do Código Penal. Como o próprio nome sugere, elas agravam a pena, quando não qualificam o crime:
- reincidência;
- motivo fútil ou torpe;
- se o crime for cometido para assegurar a execução, ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime;
- mediante traição, emboscada ou dissimulação;
- com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio cruel;
- contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;
- com abuso de autoridade;
- prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hostilidade;
- com violência contra a mulher;
- com abuso de poder;
- contra criança, maior de 60 anos, enfermo ou mulher grávida;
- quando o ofendido estava sob proteção de autoridade;
- em caso de incêndio, naufrágio, inundação ou calamidade pública, ou desgraça particular do ofendido;
- em caso de embriaguez preordenada.
Circunstâncias atenuantes
Já as circunstâncias atenuantes estão previstas no artigo 65 do Código Penal. São circunstâncias que servem para atenuar a pena:
- o agente ser menos de 21 anos ou maior de 70 na data da sentença;
- desconhecimento da lei;
- cometer o crime por motivo de relevante valor social ou moral;
- se o agente minorar as consequências do crime ou, antes do julgamento, reparar o dano de forma espontânea;
- se o crime for cometido sob coação a que podia resistir ou em cumprimento de ordem de autoridade superior;
- sob violenta emoção provocada por ato injusto da vítima;
- se confessar a autoria do crime de forma espontânea;
- se o crime for cometido sob a influência de multidão, caso não tenha provocado o tumulto;
3º fase: fixação da pena definitiva
Após a fixação da pena provisória, é calculada a pena definitiva. Nesse ponto, serão aplicadas as causas de aumento ou diminuição da pena, chamadas de minorantes ou majorantes.
Elas estão espalhadas na parte geral e na parte especial do Código Penal e podem aumentar a pena acima do limite máximo ou reduzi-la abaixo do mínimo.
Vale destacar que elas podem ter uma quantidade fixa ou variada. O art. 121, §4º, do Código Penal, por exemplo, determina o aumento de 1/3 de forma fixa no caso de homicídio culposo se o crime resultar de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente não prestar socorro imediato à vítima.
Já no art. 157, §2º, do Código Penal, há previsão de aumento de 1/3 até a metade se o roubo for cometido em concurso com duas ou mais pessoas ou se a vítima estiver em serviço de transporte, com ciência do agente, entre outros cenários. Assim, o aumento vai variar de acordo com a situação.
Como é possível perceber, são vários detalhes que influenciam a dosimetria da pena. Assim, muitas vezes o magistrado pode incorrer em falhas, deixar de considerar atenuantes ou majorar a penalidade pelo mesmo motivo mais de uma vez. Portanto, na hora de realizar o recurso, o advogado precisa fazer o cálculo e verificar se a pena foi calculada corretamente, como determina a lei.
Sobre o tema, veja um modelo de Recurso sobre a Dosimetria da Pena.