Alteração de limites
Art. 161
- Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia:Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
Esbulho possessório
II - invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório.
§ 3º - Se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.