CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 473 - CPP / 1941

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Da Instrução em Plenário

Art. 473. Prestado o compromisso pelos jurados, será iniciada a instrução plenária quando o juiz presidente, o Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor do acusado tomarão, sucessiva e diretamente, as declarações do ofendido, se possível, e inquirirão as testemunhas arroladas pela acusação.
§ 1º Para a inquirição das testemunhas arroladas pela defesa, o defensor do acusado formulará as perguntas antes do Ministério Público e do assistente, mantidos no mais a ordem e os critérios estabelecidos neste artigo.
§ 2º Os jurados poderão formular perguntas ao ofendido e às testemunhas, por intermédio do juiz presidente.
§ 3º As partes e os jurados poderão requerer acareações, reconhecimento de pessoas e coisas e esclarecimento dos peritos, bem como a leitura de peças que se refiram, exclusivamente, às provas colhidas por carta precatória e às provas cautelares, antecipadas ou não repetíveis.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 473

Lei:CPP   Art.:art-473  

STJ


EMENTA:  
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. JÚRI. SUPOSTAS NULIDADES APÓS A PRONÚNCIA. UTILIZAÇÃO DA CONFISSÃO EM DESFAVOR DO RÉU. NÃO COMPROVADO. RECONHECIMENTO PESSOAL DO PACIENTE EM SESSÃO PLENÁRIA. MERA DISPOSIÇÃO LEGAL. ALEGADO PREJUÍZO. NÃO DEMONSTRADO. PRINCÍPIO DA PAS DE NULLITÈ SANS GRIEF. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIÁVEL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento da Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício, em homenagem ao princípio ...
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probatório e mediante fundamentação própria, específica e concreta, no mesmo sentido aqui delineado. VII - Assim, obstada a análise de todo o acervo fático-probatório nesta via estreita do writ, que não admite dilação probatória e o aprofundado exame do acervo da ação penal, para desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos e provas. In verbis: "Se as instâncias ordinárias, mediante valoração do acervo probatório produzido nos autos, entenderam, de forma fundamentada, ser o réu autor do ilícito descrito na exordial acusatória, a análise das alegações concernentes ao pleito de absolvição demandaria exame detido de provas, inviável em sede de writ" (HC n. 431.708/MS, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 30/5/2018). Habeas corpus não conhecido. (STJ, HC 687.712/PR, Rel. Ministro JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT), QUINTA TURMA, julgado em 14/09/2021, DJe 22/09/2021)
Acórdão em JÚRI | 22/09/2021

TJ-MG


EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRELIMINARES DEFENSIVAS - NULIDADE DA INSTRUÇÃO EM PLENÁRIO - PRIMEIRA - INQUIRIÇÃO DIRETA PELO JUÍZO - PRETENSA OFENSA AO ART. 212 CPP - IMPERTINÊNCIA - INCIDÊNCIA DO ART. 473 DO CPP - SEGUNDA - ILEGAL CASSAÇÃO DA PALAVRA DO CAUSÍDICO - OBSERVÂNCIA DO ART. 497 DO CPP - INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO MÚNUS DEFENSIVO - TERCEIRA - OFENSA À SÚMULA VINCULANTE 11 STF - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ...
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palavra do combativo defensor, que formulou suas perguntas e exerceu adequadamente seu múnus, não se extraindo qualquer prejuízo à defesa do réu. 3. Devidamente justificado o emprego de algemas somente durante o deslocamento para a audiência, sendo certo que, em Plenário, o réu não se encontrava algemado, não há de se falar em ofensa ao enunciado da súmula vinculante nº 11 do STF. 4. Considerando a relevância das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, impõe-se a reprimenda básica acima do mínimo previsto na cominação legal. 5. Recurso não provido. V. V. Se a reprimenda restou fixada em patamar elevado, deve ser redimensionada para melhor adequação ao caso concreto, em obediência aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. (TJ-MG - Apelação Criminal 1.0699.17.010617-2/001, Relator(a): Des.(a) Eduardo Brum, julgamento em 31/08/2022, publicação da súmula em 08/09/2022)
Acórdão em Apelação Criminal | 08/09/2022

TJ-BA


EMENTA:  
Vistos, etc.   Trata-se de recurso especial (ID 60870206), interposto por ISMAEL DE JESUS MORAIS, com fundamento no art. 105, III, alínea “a” da Constituição Federal, em face do acórdão que, proferido pela Primeira Câmara Criminal da Segunda Turma Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia, conheceu e negou provimento ao recurso (ID 58203616).   Embargos de Declaração rejeitados (ID 59779736).   Para ancorar o seu recurso especial com fulcro nas alíneas “a” do permissivo constitucional, afirma o recorrente, em síntese, que o aresto guerreado violou os arts. 121, § 2°...
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4. As questões relacionadas à autoria e à tentativa não prescindem do revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, providência inadmissível em recurso especial em razão do óbice da Súmula 7 do STJ. 5. Agravo não provido. (STJ - AgRg no AREsp: 2248148 PA 2022/0360506-1, Data de Julgamento: 14/02/2023, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/02/2023).   Ante o exposto, inadmito o presente recurso especial, com lastro no art.1.030, Inciso V, do Código de Processo Civil.   Publique-se. Intimem-se.   Salvador (BA), em 20 de maio de 2024.   Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2º Vice-Presidente       em//           (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0300230-40.2015.8.05.0256, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): JOSE ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, Publicado em: 27/05/2024)
Acórdão em Apelação | 27/05/2024
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