CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 65 - Código Penal / 1940

VER EMENTA

DA APLICAÇÃO DA PENA

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Circunstâncias atenuantes

Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
I - ser o agente menor de 21 (vinte e um) anos, na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença, salvo se o crime envolver violência sexual contra a mulher;
II - o desconhecimento da lei;
III - ter o agente:
a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;
b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;
c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;
d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;
e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 65


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Súmulas e OJs que citam Artigo 65

LeiCP   Art.art-65  

STJ Tema Repetitivo 1194 do STJ


TEMA
Situação: Acórdão Publicado

Questão submetida a julgamento: Definir se eventual confissão do réu, não utilizada para a formação do convencimento do julgador, nem em primeiro nem em segundo grau, autoriza o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, III, 'd', do Código Penal.

Tese Firmada: 1. A atenuante genérica da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, ...
+140 PALAVRAS
...
SEÇÃO

Ramo do direito: DIREITO PENAL

Informações Complementares: Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do CPC e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes). 

(STJ, Tema Repetitivo 1194, publicada em 06/11/2025)
06/11/2025 • Tema
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STJ Súmula 545 do STJ


SÚMULA
A confissão do autor possibilita a atenuação da pena prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, independentemente de ser utilizada na formação do convencimento do julgador. (Súmula n. 545, Terceira Seção, julgado em 14/10/2015, DJe de 19/10/2015.)
19/10/2015 • Súmula
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 65

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 DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA

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